TJPI - 0802930-91.2022.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802930-91.2022.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS AUTORIDADE: FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, que foi por ele aceita e homologada em juízo.
Ao final, constatou-se que as sanções restritivas de direitos foram plenamente cumpridas conforme demonstram os documentos constantes dos autos.
Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, uma vez que a transação penal formalizada entre ele e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada.
Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do autor do fato Francisco de Oliveira Mascarenhas.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Extraiam-se cópias desta sentença, dos boletos de depósito judicial e dos respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser juntadas ao Procedimento Administrativo n° 24.0.000054754-5 SEI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o cumprimento integral das determinações acima e o trânsito em julgado, arquive-se.
Barras (PI), data e hora indicados no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta, respondendo pelo JECC de Barras-PI -
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:49
Realizada Transação Penal
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Carta rogatória
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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07/03/2025 10:33
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
07/03/2025 10:31
Juntada de comprovante
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07/03/2025 10:13
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
17/02/2025 09:23
Juntada de comprovante
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04/02/2025 10:49
Juntada de comprovante
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
08/01/2025 08:47
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
08/01/2025 08:46
Juntada de comprovante
-
08/01/2025 08:43
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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02/12/2024 13:48
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
02/12/2024 13:42
Juntada de comprovante
-
02/12/2024 08:40
Juntada de comprovante
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02/12/2024 08:37
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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29/10/2024 13:03
Início do Cumprimento da Transação Penal
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29/10/2024 13:03
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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29/10/2024 13:03
Realizada Transação Penal
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08/10/2024 09:05
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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08/10/2024 09:02
Juntada de comprovante
-
10/09/2024 08:19
Juntada de comprovante
-
03/09/2024 10:48
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
03/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:08
Juntada de comprovante
-
09/07/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:55
Juntada de comprovante
-
04/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:12
Homologada a Transação Penal
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10/03/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/02/2023 23:59.
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15/12/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 13:39
Audiência Preliminar realizada para 02/12/2022 11:10 JECC Barras Sede.
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02/12/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 12:36
Audiência Preliminar designada para 02/12/2022 11:10 JECC BARRAS SEDE.
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22/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
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26/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/08/2022 23:59.
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19/07/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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