TJPI - 0804224-68.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de NESTOR FRANCISCO DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804224-68.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, ajuizada por parte autora em face da instituição financeira requerida.
Após a apresentação de contestação e réplica, foi proferida a sentença de ID 68452245, na qual julgou-se extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 330, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da inépcia da petição inicial.
A parte autora interpôs recurso de apelação, ao qual foram apresentadas contrarrazões pela parte requerida. É o breve relatório.
DECIDO.
Reanalisando detidamente os autos, verifico que a parte autora sanou os vícios apontados na decisão anterior, estando devidamente instruída a inicial com os documentos essenciais.
O art. 331 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a prerrogativa de exercer o juízo de retratação, com vistas a garantir a máxima eficiência processual, promovendo a economia de tempo e recursos tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário, de modo a aproveitar os atos já praticados.
Diante disso, convencido dos fundamentos apresentados no recurso de apelação, RECONSIDERO a sentença anteriormente proferida e determino o prosseguimento regular do feito.
Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo indicar e juntar os elementos probatórios que entender pertinentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:54
Outras Decisões
-
23/03/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:42
Apensado ao processo 0804219-46.2023.8.18.0032
-
24/01/2024 13:36
Apensado ao processo 0804220-31.2023.8.18.0032
-
08/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:22
Expedição de Informações.
-
07/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:02
Outras Decisões
-
23/10/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
23/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802764-09.2022.8.18.0088
Antonio Vieira da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2022 10:01
Processo nº 0751330-46.2025.8.18.0000
Valdemiro Moreira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 08:58
Processo nº 0803966-85.2021.8.18.0078
Ismar Totes de Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2021 11:15
Processo nº 0803966-85.2021.8.18.0078
Ismar Totes de Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2024 13:53
Processo nº 0801054-17.2023.8.18.0088
Maria Amelia Lima
Municipio de Capitao de Campos
Advogado: Bruno Ferreira Correia Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2023 10:37