TJPI - 0808120-52.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808120-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ANDREA LOPES DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Controversa no processo a existência de relação jurídica válida entre as partes que tenha dada origem aos descontos realizados em conta bancária da autora junto ao réu (Agência: 44-2 / Conta: 911413-0) a título da rubrica denominada "Tarifa Pacote de Serviços".
Considerando o artigo 357, III, do CPC, que prevê a distribuição do ônus da prova de acordo com a teoria dinâmica, tratando-se de alegação de fato extintivo do direito alegado (Art. 373, II, do CPC), o ônus da prova da questão de fato fica a cargo da parte ré, devendo comprovar a existência de relação jurídica prévia entre as partes para contratação de pacote de serviços que autoriza débito que acarretou os descontos em conta bancária da parte autora.
Deve o réu apresentar contrato assinado pela autora, em 15 dias.
Findo o prazo concedido, não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDREA LOPES DA SILVA ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2024 08:53
Recebidos os autos.
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26/07/2024 08:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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07/04/2024 19:58
Recebidos os autos.
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05/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA LOPES DA SILVA ARAUJO - CPF: *63.***.*55-34 (AUTOR).
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27/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 14:13
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
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24/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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