TJPI - 0814945-85.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814945-85.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: CLEMILTON AQUINO ALMEIDA INTERESSADO: BANCO BMC S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/impugnada para em 15 (quinze) dias apresentar resposta à impugnação a execução.
TERESINA-PI, 13 de julho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814945-85.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: CLEMILTON AQUINO ALMEIDAINTERESSADO: BANCO BMC S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 01:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de decisão
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25/04/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:42
Desentranhado o documento
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18/08/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 03:51
Decorrido prazo de CLEMILTON AQUINO ALMEIDA em 31/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
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28/07/2020 16:38
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2020 13:28
Julgado procedente o pedido
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31/07/2019 14:07
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 11:35
Conclusos para decisão
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25/06/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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