TJPI - 0800082-30.2025.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de AURELIANO FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800082-30.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: AURELIANO FERREIRA DA SILVA RÉU: INSS DECISÃO Sem prejuízo de revisão posterior, INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida por não haver, no momento, elementos de prova que indiquem com segurança que o autor é pessoa com deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
Ainda, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC por não vislumbrar, na espécie, a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, arts. 183, 219 e 335), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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