TJPI - 0800334-67.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800334-67.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL MENDES BEZERRA FILHO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Nota-se, do exposto, que a prova sobre a questão tratada nos autos é essencialmente documental, tanto é assim que a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 da IN 28/2008 do INSS).
Ainda, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido o conjunto de legislação que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias, dentre outros atos normativos (art. 5º, “caput”, CF).
Assim, uma vez que o autor(a) apresentou prova do ato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), é ônus do réu demonstrar por meio de documentos a realização do contrato e a liberação dos recursos (art. 373, II, CPC).
Quanto à produção de prova em audiência, esta tem se mostrado inócua, nada acrescentado ao deslinde do litígio.
Em razão disso, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Em seguida, conclusos para julgamento antecipado (CPC, art. 355, I).
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:14
Conclusos para despacho
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20/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MANOEL MENDES BEZERRA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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