TJPI - 0753875-89.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/07/2025 06:04
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:36
Juntada de manifestação
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13/06/2025 13:05
Juntada de petição
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13/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0753875-89.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamante: MIZZI GOMES GEDEON AGRAVADO: MANOEL ALVES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença visando ao recebimento de diferenças relativas à complementação de aposentadoria.
A decisão agravada, proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, autorizou o levantamento do valor incontroverso de R$ 146.297,43 e determinou a conversão da indisponibilidade em penhora, com posterior expedição de alvarás, além de suspender o rito executivo e designar audiência de conciliação.
A agravante sustenta cerceamento de defesa e vícios nos cálculos do exequente, requerendo o efeito suspensivo ao agravo e a reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é válida a decisão que autoriza o levantamento da quantia incontroversa reconhecida pela executada no cumprimento de sentença, mesmo diante de impugnação parcial ao valor total da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O levantamento de valor incontroverso no cumprimento de sentença observa os princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo, permitindo a satisfação parcial do crédito sem prejuízo ao exame das controvérsias remanescentes. 4.
A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois, embora tenha havido falha inicial na intimação, o vício foi sanado com a ciência da parte agravante acerca do bloqueio judicial e com a posterior apresentação tempestiva da impugnação. 5.
O contraditório foi assegurado de forma diferida, e os argumentos da agravante foram efetivamente apreciados, inexistindo nulidade processual ou omissão decisória. 6.
As matérias levantadas pela PREVI na impugnação – tais como o teto de 75%, reserva matemática, juros de mora e necessidade de perícia atuarial – dizem respeito ao valor total da obrigação, não afetando a legitimidade do levantamento da quantia incontroversa reconhecida como devida pela própria entidade. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o levantamento de valores incontroversos no cumprimento de sentença, ainda que haja impugnação parcial pendente de apreciação, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa e garantir efetividade ao processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. É legítima a liberação de quantia incontroversa no cumprimento de sentença, mesmo diante de impugnação parcial da executada, desde que o valor tenha sido reconhecido como devido pela própria parte devedora. 2.
A garantia do contraditório pode ser suprida de forma diferida, desde que assegurada a efetiva manifestação da parte e o exame dos argumentos apresentados. 3.
A não acolhida das alegações da parte executada não configura, por si só, cerceamento de defesa nem ausência de fundamentação.
RELATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0753875-89.2025.8.18.0000 Origem: AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AGRAVANTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A AGRAVADO: MANOEL ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVADO: DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO - PI6896-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, nos autos do cumprimento de sentença em que figura como exequente Manoel Alves de Carvalho, aposentado, no qual se busca o adimplemento de diferenças relativas ao benefício de complementação de aposentadoria.
A decisão agravada, proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela PREVI, autorizando o levantamento da parcela incontroversa de R$ 146.297,43 e determinando a conversão da indisponibilidade em penhora, com posterior expedição de alvarás.
Ato contínuo, suspendeu o rito executivo e designou audiência de conciliação.
Irresignada, a agravante sustenta, em síntese, que seus argumentos não foram devidamente apreciados, configurando cerceamento de defesa.
Reitera, no recurso, os fundamentos de sua impugnação, apontando supostos vícios nos cálculos do exequente, entre os quais: desconsideração do teto de 75%, ausência de cálculo da reserva matemática, aplicação indevida de juros, além da necessidade de realização de perícia atuarial.
Requer, liminarmente, o efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, a reforma da decisão agravada.
O pedido de efeito suspensivo ao agravo foi denegado.
O agravado, em contraminuta, pugna pela manutenção da decisão agravada, defendendo que a quantia liberada corresponde exatamente ao montante reconhecido como devido pela própria PREVI, e que a liberação da parcela incontroversa não compromete o contraditório nem o equilíbrio do plano de previdência. É o quanto basta relatar, para se passar ao voto.
VOTO Senhores julgadores, a decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais se coadunam com os princípios do contraditório, da efetividade da tutela jurisdicional e da razoável duração do processo.
Com efeito, ao autorizar o levantamento da quantia de R$ 146.297,43 — valor esse reconhecidamente devido pela própria agravante, conforme consta nos autos — o juízo de origem agiu em consonância com a boa-fé objetiva e com o princípio da cooperação processual, permitindo ao exequente a satisfação parcial de seu crédito, sem prejuízo do prosseguimento regular da controvérsia quanto ao montante eventualmente controvertido. É certo que a agravante alega ausência de intimação prévia para impugnar a planilha de débito apresentada pelo exequente.
Todavia, tal alegação foi enfrentada expressamente na decisão agravada, a qual reconheceu que, embora tenha havido falha na intimação inicial, o vício foi sanado com a ciência da parte acerca do bloqueio judicial e subsequente oportunidade para apresentar impugnação, o que efetivamente ocorreu.
Ou seja, o juízo de origem assegurou o contraditório ainda que de forma diferida, conferindo à parte executada a chance de apresentar sua defesa e de ver seus argumentos apreciados.
O simples fato de a decisão não ter acolhido as alegações da agravante não configura, por si só, cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação.
No que tange ao conteúdo da impugnação, observa-se que a agravante questiona a metodologia de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, sustentando, entre outros pontos, a inobservância do teto de 75%, a ausência de recomposição da reserva matemática, a aplicação indevida de juros de mora e a necessidade de realização de perícia atuarial.
Entretanto, tais alegações dizem respeito à totalidade da obrigação e não infirmam a existência de parcela reconhecidamente devida, conforme planilha apresentada pela própria PREVI.
Logo, não se afigura razoável obstar o levantamento da quantia incontroversa, ainda mais diante do histórico do processo, que tramita desde 2013, e da avançada idade do exequente, atualmente com 68 anos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, no cumprimento de sentença, é admissível o levantamento de valor incontroverso, ainda que haja impugnação parcial pela parte executada, justamente como forma de assegurar a efetividade do processo e evitar enriquecimento sem causa.
Por fim, não se verifica nos autos qualquer risco concreto e iminente de lesão ao equilíbrio atuarial do plano previdenciário administrado pela PREVI, especialmente porque o valor autorizado para levantamento foi reconhecido como devido pela própria entidade, e o juízo de origem, com cautela, suspendeu o rito executivo e designou audiência de conciliação, revelando-se aberto à instrução das demais matérias ainda controvertidas.
Portanto, ausentes os vícios apontados, e não havendo razão para suspender ou revogar a decisão que deferiu a liberação da quantia incontroversa, impõe-se o desprovimento do agravo.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos. É como voto.
Teresina, 09/06/2025 -
11/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:57
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800942-67.2024.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801801-61.2023.8.18.0089Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ELVIRA DE SOUZA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805703-12.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0831085-97.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800943-94.2020.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERMANA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801440-03.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803427-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800404-54.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801985-52.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800720-75.2020.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA SOUZA DE JESUS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801303-43.2022.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO SALDANHA MARQUES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JUDITE PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO NONATO BARBOSA (TESTEMUNHA), JOSÉ FEITOSA FILHO (TESTEMUNHA), SIOMAR PEREIRA BRAUNA (TESTEMUNHA) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800281-60.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800259-46.2020.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCILINA PEREIRA DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800408-63.2020.8.18.0071Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800183-40.2022.8.18.0114Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: OZIEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0753875-89.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801272-78.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0804531-20.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802183-83.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0830010-23.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA FERREIRA TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801872-92.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAIMUNDO MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802417-65.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000283-46.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803420-88.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA ALVES DOS REIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800099-71.2022.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA SOBRAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800792-97.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO BASILIO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0831663-89.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA FAMA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800274-69.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERMELINA ASSIS DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0804129-31.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DIAS DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801888-88.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800217-59.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800031-20.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDO MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801739-15.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0767195-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA PAULA BARROS LOPES NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802415-95.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802419-35.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0752559-41.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SAMUEL DA SILVA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802515-54.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMARINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800405-86.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMEU GOMES SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801981-73.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGOSTINHO ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0807042-90.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMERALDA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0751504-55.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FABIANA DE OLIVEIRA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADAUTO BORTOLUZZI (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 8 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
08/06/2025 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:42
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0753875-89.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AGRAVANTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A AGRAVADO: MANOEL ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVADO: DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO - PI6896-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2025 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 18:27
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 18:27
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 13:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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