TJPI - 0758241-45.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ROGERIA ALVES DA SILVA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINA SOCORRO ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0758241-45.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS Advogado(s) do reclamante: YAN FERREIRA BAPTISTA, JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR AGRAVADO: LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA, REGINA SOCORRO ALVES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, ROGERIA ALVES DA SILVA CARVALHO, JOSE PEREIRA DA SILVA, REGINALDO JOSE ALVES DA SILVA, FRANCISCO CARLOS SILVA, LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: RICARDO DIAS PIRES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Tecnológico de Avaliação do Coração (ITACOR) contra decisão proferida no âmbito de inventário que determinou o pagamento de valores remanescentes de contrato de compra e venda de imóvel, atualizado em R$ 91.051,45, e a transferência de titularidade do bem ao agravante.
Sustenta-se controvérsia quanto ao valor devido, à incidência de juros de mora e à suposta subordinação do pagamento à transferência do imóvel. 2.
Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de decidir, no bojo do inventário, controvérsias relativas a contrato de compra e venda que demandem dilação probatória; e (ii) a existência de inadimplemento por parte do agravante, com consequente incidência de juros moratórios. 3.
O art. 612 do CPC/2015 limita o juízo do inventário à análise de questões de direito amplamente provadas, devendo remeter às vias ordinárias aquelas que demandem dilação probatória. 4.
A controvérsia sobre o valor remanescente e a incidência de juros de mora implica necessidade de produção de provas, como análise de recibos de pagamentos e do cumprimento de condições contratuais, caracterizando questão de alta indagação. 5.
A ausência de comprovação da transferência da titularidade do imóvel ao agravante impede a caracterização de mora, nos termos do art. 332 do CC, e atrai a aplicação da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC), que veda a exigência de cumprimento de uma obrigação quando a outra parte não a tiver cumprido. 6.
Pagamentos parciais realizados pelo agravante reforçam a necessidade de apuração do valor devido, não sendo cabível a fixação de montante incontroverso nos autos do inventário. 7.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AVALIAÇÃO DO CORAÇÃO SS contra decisão proferida nos autos da Ação de abertura de inventário (proc. 0807528-81.2019.8.18.0140), ajuizada por LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA.
Na referida decisão (id. 12515644), o d. juízo de origem assim decidiu: “DIANTE DO EXPOSTO, Decido pela transferência de titularidade de parte do imóvel do espólio " Um terreno foreiro municipal medindo 18 metros de frente por 37,00 metros de fundos ou 666 metros quadrados, situado no 2º quarteirão urbano, série poente, situado na Rua Coelho de Resende, Nº 820, centro Sul, nesta cidade de Teresina/PI, assim constituído e descrito conforme certidão de registro de imóveis em anexo.", em cumprimento ao contrato de promessa de compra e venda(cessão de direitos hereditários) de ID 7224969 no tamanho de 4 (quatro) metros de frente e 37(trinta e sete) de fundos, para titularidade da Empresa promissária compradora ITACOR - Instituto Tecnológico de Avaliação do Coração LTDA- CNPJ nº 12.773.0001-80, referente ao imóvel documento de registro imobiliário de ID 7225068, devendo a promissária compradora, em cumprimento as disposições do contrato efetuar o pagamento dos valores restantes a pagar para a concretização da venda objeto do contrato de promessa de compra e venda, com a devida correção monetária e juros na forma apresentada pela parte promitente vendedora em Petição/Manifestação de ID 40246924 na planilha que a acompanha de ID 40246930, contextualizada com base na planilha de ID 7225063, no valor de R$ 91.051,45 (Noventa e um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Determino que a Empresa Promissária Compradora promova o depósito em juízo(conta judicial) da importância referida na Decisão, no prazo de 15(quinze) dias, juntando-se os comprovantes no processo.
Juntados os comprovantes do depósito judicial, Expeçase o Alvará respectivo para que proceda-se a transferência da titularidade do imóvel, para a titularidade da Empresa Promissária Compradora.” Nas razões recursais (id.12515638), o agravante alega, preliminarmente, a inadequação da via eleita para discussão da referida demanda, por entender que não cabe em processo de inventário discutir questões de alta indagação, como é o caso dos autos.
Ademais, argumenta que foi realizado acordo entre as partes de modo que a última parcela, qual seja, R$ 14.000,00 (catorze mil reais), fosse quitada somente “quando fosse promovido o inventário e comunicado o registro de imóveis para que procedesse à regularização da titularidade ao Comprador”, bem como alega que o valor cobrado devido, no ano de 2008, foi parcialmente amortizado no ano de 2015.
Além do mais, discorre que o cálculo apresentado pelos agravados se encontra equivocado, haja vista que não foram descontados os valores amortizados, assim como não se faz cabível a aplicação de juros de mora, uma vez que, conforme acordo extrajudicial firmado entre as partes, o adimplemento da quantia restante relativa à quitação do imóvel seria realizado no momento do ajuizamento do inventário e transferência da titularidade do bem.
Na decisão monocrática (id. 12852724), o pedido de efeito suspensivo ao recurso foi deferido para suspender a decisão agravada.
Devidamente intimado (id. 13816050), o agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.
Vieram-me os autos conclusos.
VOTO I.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verifica-se que o recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015) e se encontra regularmente interposto.
Portanto, conheço do presente recurso.
II.
DO MÉRITO O agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI, que, no âmbito de inventário, determinou o pagamento de valores remanescentes de contrato de compra e venda de imóvel, atualizado em R$ 91.051,45 (noventa e um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), bem como a transferência da titularidade do bem ao Agravante.
O Agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de cobrança do valor, em sede de inventário, dada a controvérsia acerca do quantum debeatur e a necessidade de dilação probatória.
Argumenta, ainda, que a obrigação de pagamento estaria subordinada à transferência da titularidade do imóvel, o que não ocorreu até o presente momento.
Pois bem. À vista disso, o art. 612 do CPC dispõe que o Juízo do inventário deve decidir apenas questões de direito amplamente provadas nos autos, remetendo às vias ordinárias aquelas que demandem dilação probatória.
No caso em análise, constata-se controvérsia quanto ao valor remanescente da dívida e à incidência de juros de mora, sendo necessária a produção de provas para apuração do quantum debeatur.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que questões de alta indagação ou que demandem ampla cognição não devem ser resolvidas no bojo do processo de inventário, mas em ação própria.
Veja: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
ESPÓLIO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DEPÓSITO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
JUÍZO DO INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA. 1.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que anulou todos os atos judiciais praticados desde a citação pelo juízo do inventário e determinou a redistribuição do feito ao juízo cível. 2.
Os autos versam sobre ação de obrigação de fazer cumulada com depósito na qual se pretende depositar a última parcela destinada ao pagamento de imóvel rural, nos termos do contrato de promessa de compra e venda, assim como, suprindo o consentimento não dado em vida por uma das promitentes vendedoras, obter a outorga da escritura definitiva. 3.
O processo de inventário, em que se discute apenas questões de direito, destina-se, em regra, a dividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros.
Ainda que tenha apenas um sucessor, o procedimento é indispensável, pois, de qualquer modo, faz-se necessária descrição pormenorizada de todos os bens que o integram e das dívidas que devem ser satisfeitas. 4.
As questões do inventário que demandam "alta indagação" ou "dependerem de outras provas" devem ser resolvidas pelos meios ordinários, nos termos do art. 984 do Código de Processo Civil, o que não significa necessariamente o afastamento do juízo do inventário. 5.
Destaca-se a diferença entre juízo e processo.
Ao determinar a remessa para os meios ordinários, a lei processual não pretende o afastamento do juízo do inventário de debate a respeito de tema relacionado com a herança, mas que matéria probatória não seja conduzida no processo de inventário, em que se discute apenas questões de direito. 6.
Se a ação relaciona-se com a herança, muito embora observe o rito ordinário, por comportar, em tese, dilação probatória, não há óbice para que tenha seu curso regular perante o juízo do inventário. 7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1558007 MA 2015/0078796-2, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/12/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2016) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.316.803 - RS (2018/0156625-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : ELVIRA DE OLIVEIRA LAHORGUE - ESPÓLIO REPR.
POR : MARIA ALICE OLIVEIRA DA CUNHA LAHORGUE - INVENTARIANTE ADVOGADOS : FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS - RS005759 GABRIELA SUDBRACK CRIPPA - RS051463 FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO - RS015650 AGRAVADO : LEA MARIA LOPES LAHORGUE JOCHIMS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568 DO STJ 1.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 2.
Em se tratando de questões de alta indagação, as quais demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário e exigem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, estas devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias.
Precedentes. 3.
O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
Súmula 568 do STJ. 4.
Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e desprovido.
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ELVIRA DE OLIVEIRA LAHORGUE - ESPÓLIO representado por MARIA ALICE OLIVEIRA DA CUNHA LAHORGUE - INVENTARIANTE, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea a do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 23/05/2018.
Concluso ao gabinete em: 11/09/2018.
Ação: de inventário dos bens deixados por ELVIRA DE OLIVEIRA LAHORGUE.
Decisão interlocutória: afastou a discussão dobre a nulidade da partilha do genitor do agravante e indeferiu o pedido de alvará, pois sequer foi registrado o testamento e verificado o total dos bens da inventariada.
Apelação: negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, de acordo com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
INVENTÁRIO.
REQUERIMENTO DE NULIDADE DO INVENTÁRIO DO CÔNJUGE DA INVENTARIADA.
REMESSA DA DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.
Agravo interno desprovido.
Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 166, 168, 169, 1.787, 1.966 e 1.967 do Código Civil/2002, 377, 1.603, 1.604, 1.605, 1.721, e 1.722 do CC/1916, 984 do CPC/73, art. 1.022, do CPC/2015 e 471 do CPC/1939.
Sustenta que, ao ajuizar o inventário, postulando a inventariança, a recorrente suscitou questão da maior relevância, demonstrando documentalmente que o quinhão da falecida foi recebido no inventário dos bens deixados pelo pai da recorrente, no qual, tanto ela como sua irmã, Léa, não constaram como herdeiros, o que não corresponde com a verdade.
Defende, assim, que tal questão é de nulidade absoluta e deve ser enfrentada pelo juízo do inventário.
Parecer do MPF: da lavra do I.
Subprocurador-Geral MAURICIO VIEIRA BRACKS, opina pelo não provimento do agravo em recurso especial.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do 1.022 do CPC/15.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF. - Da Súmula 568/STJ O TJ/RS, ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 202/203): A matéria sub judice nulidade do inventário dos bens deixados por Alberto - é estranha ao presente processo e merece ampla discussão, o que só é possível, remetendo o processo e as partes para as vias ordinárias. [...] O inventário de Elvira, portanto, não é o meio adequado para questionar a validade do inventário de Alberto, ainda que se postule o reconhecimento de nulidade absoluta.
Da análise dos trechos acima, verifica-se que o TJ/RS decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que, em se tratando de questões de alta indagação, as quais demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário e exigem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, estas devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias.
Na mesma linha: AgInt no REsp 1359060/RJ, QUARTA TURMA, DJe 01/08/2018; AgInt no AREsp 750.918/RS, TERCEIRA TURMA, DJe 21/06/2017 e REsp 1480810/ES, TERCEIRA TURMA, DJe 26/03/2018.
Desse modo, tendo em vista que o decidido no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso não merece provimento.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, a, do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora No caso sob análise, pelas provas juntadas nos autos, não se conclui pela existência de um valor incontroverso restante para quitação do débito do agravante com os agravados, tendo em vista que o valor atualizado de R$ 91.051,45 (noventa e um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha de ID 12515639- processo de primeiro grau, não leva em conta os recibos de pagamentos juntados no ID 12515641- processo de segundo grau.
Outrossim, cabe registrar que, embora não conste nos autos acordo extrajudicial, no qual mencione que o valor restante do pagamento supostamente devido, qual seja, R$ 14.000,00 (catorze mil reais), deveria ser pago somente com a Escritura Pública, há cópias de recibo de pagamentos (ID 12515639) que demonstram que, de fato, o valor restante decorrente da compra e venda do imóvel se daria após a entrega definitiva do documento de Escritura do Imóvel.
Desse modo, constata-se que esta análise interfere diretamente na aplicação, ou não, dos juros de mora que incidiram no valor atualizado e apresentado pelo agravante, uma vez que a parte agravante defende que a existência desta “ cláusula”, a qual prevê que o pagamento do valor restante se daria somente com a entrega da Escritura do Imóvel, impede a incidência de juros de mora no valor devido.
Assim, entende-se se tratar de demanda que necessita de dilação probatória, sendo uma questão de alta indagação, pois, embora a demanda se refira a um contrato de compra e venda, a discussão gira em torno do acerto, ou não, do valor fixado na planilha de cálculos apresentada pelos agravados no primeiro grau, bem como da ausência de entrega definitiva do documento de Escritura do Imóvel e da data do pagamento.
Essa questão, conforme já explicitada, não se apura somente por meio de simples cálculos aritméticos, motivo pelo qual se entende que a via procedimental adotada não se faz adequada para ser processada nos autos do Inventário nº 0807528-81.2019.8.18.0140, pois havendo discordância de alguma parte quanto a existência e valor da dívida, a discussão deverá ser apreciada nas vias ordinárias.
Por conseguinte, os elementos dos autos indicam que o pagamento da parcela final do contrato de compra e venda estaria condicionado à transferência do imóvel ao Agravante, nos termos do art. 121 do Código Civil.
Assim, não havendo comprovação do implemento da condição, inexiste mora do Agravante, conforme art. 332 do Código Civil.
O princípio da exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC) também é aplicável, impedindo a exigência de cumprimento de uma obrigação quando a outra parte não houver cumprido a sua.
Nesse sentido: “Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta, tendo em vista a máxima civilista do exceptio non adimpleti contractus.” (AgInt no AREsp 2.282.332/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, DJe 22/05/2023) Por fim, reforça-se que, considerando a ausência de inadimplemento, não há que se falar em aplicação de juros moratórios sobre o valor discutido.
Ademais, constam nos autos provas de pagamentos parciais, os quais devem ser deduzidos do montante pleiteado, reforçando a necessidade de dilação probatória para apuração correta do valor devido.
Ante o exposto, carece de reforma a decisão combatida.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada, determinando: i) a remessa da questão relativa ao pagamento do valor remanescente do contrato às vias ordinárias, com a necessária dilação probatória; ii) a exclusão da determinação de pagamento dos valores atualizados no bojo do processo de inventário.
Por consequência, determino a suspensão dos atos executórios relacionados à decisão agravada.
Comunique-se ao d. juízo de 1º grau para ciência da decisão.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800202-86.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0833446-82.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MATEUS FRANCISCO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800304-56.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELANTE) Polo passivo: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800350-24.2021.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ELENILZA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0762185-55.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA ROSA CARVALHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802139-49.2019.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO JOSE RIBEIRO (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0838415-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: CLETO SIQUEIRA SA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801107-53.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0756392-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: CELIO AUGUSTO MACHADO NETO (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0756269-40.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: IRACEMA DIAS DOS SANTOS MIRANDA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO XAVIER MIRANDA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0756567-95.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: WALDECI DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PLATO EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO LTDA (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0750893-39.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FEDERACAO PIAUIENSE DE MUAY THAI (EMBARGANTE) Polo passivo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0824469-72.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALBENIZA JERICO LIMA (APELANTE) Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0754559-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA IRANEIDE MARQUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800504-34.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANUSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800486-19.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DA SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801580-80.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRAMI DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0820442-51.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO GABRIEL OLIVEIRA SOUSA (EMBARGADO) e outros Terceiros: MARIA FRANCISCA BEZERRA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754427-88.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ELISA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801100-79.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803473-02.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDILSON ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0758241-45.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0758064-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MANOEL CORREA DE SOUZA FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO SOARES FRAGOSO JUNIOR (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0764378-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TELMA ALVES DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0757274-97.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE CARLOS PORTELA DE LIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0807762-29.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DENIS MACIEL SOARES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801486-86.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GARCES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802334-93.2022.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIS BATISTA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800621-31.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO VICTOR FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0803823-34.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801362-66.2021.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA MINERVINA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0804428-50.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVERARDO SOUSA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: DIANA DE SOUSA MOURA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801038-60.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAMEDIO MOURA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0818796-69.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TROPICAL TERESINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE) Polo passivo: PBG S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0808787-48.2018.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BRUNO CALACA RIBEIRO (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800395-10.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ABEL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0804345-62.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0804540-49.2021.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ALICE RAIMUNDA MARTINS (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0816816-82.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0766586-63.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: AISLAN DO NASCIMENTO SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0803437-10.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AFONSO MANOEL SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800689-86.2021.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEANARI DOS SANTOS ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800819-42.2022.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801286-51.2020.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: EXPEDITO FERNANDO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800217-24.2020.8.18.0069Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ELIZABETE DE JESUS LIMA (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800868-63.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FONTINELE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800267-85.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO VITORIO DE ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801210-60.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800047-89.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0807127-14.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DO REGO LACERDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800428-52.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES ANTUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0802527-75.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUSTINO JOSE DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0805137-82.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802178-71.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0835676-97.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL GOMES PAZ RIBEIRO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0843823-49.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE MONTEIRO HOLANDA PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800056-65.2020.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0802386-55.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA EVA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800243-65.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM BARROS SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803050-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) Polo passivo: AMADEU MONTEIRO DE MESQUITA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0814753-16.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIETE DE SOUSA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0820654-04.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO NERES GOMES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0751701-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0754029-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0811932-39.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NUNES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0834994-45.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL GOMES PAZ RIBEIRO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0841919-57.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FILOMENA ALVES DE FREITAS JOSE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800186-52.2021.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800134-76.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0846256-89.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AMILTON RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0803448-27.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0843374-91.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELENITA NUNES DE MOURA ARAGAO (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0824829-02.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDEMAR ANTONIO MENDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0826168-64.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE NETA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0804383-76.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0001173-42.2016.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNADETE SOUSA CALDAS (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0000162-20.2014.8.18.0004Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: T M LEAL & CIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: FERNANDA TELES DE MELO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0803660-45.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CICINATO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0802829-97.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO CELESTINO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0001751-10.2016.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE) Polo passivo: HUMBERTO LEITE PEREIRA IBIAPINA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0802760-02.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEVERINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 8Processo nº 0800971-63.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0800638-50.2019.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ESTE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0801071-59.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LUIS ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 48Processo nº 0802429-41.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ROSELINA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 74Processo nº 0800417-86.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 75Processo nº 0822448-21.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS HENRIQUE ABREU BRANDAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0803557-51.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 77Processo nº 0021812-35.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Terceiros: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ADELIA MOURA DANTAS (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 81Processo nº 0761709-80.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LAYANE SANTOS MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA GRACA MOTA FREIRE (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 9 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
09/06/2025 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0758241-45.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS Advogados do(a) AGRAVANTE: JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - PI8699-A, YAN FERREIRA BAPTISTA - PI16948-A AGRAVADO: LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA, REGINA SOCORRO ALVES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, ROGERIA ALVES DA SILVA CARVALHO, JOSE PEREIRA DA SILVA, REGINALDO JOSE ALVES DA SILVA, FRANCISCO CARLOS SILVA, LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DIAS PIRES - PI6971-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Costa Neto.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2024 11:42
Conclusos para o Relator
-
10/07/2024 12:03
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 13:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0751532-57.2024.8.18.0000
-
12/03/2024 19:08
Conclusos para o Relator
-
08/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ROGERIA ALVES DA SILVA CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de REGINA SOCORRO ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES BOAVENTURA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
-
23/08/2023 17:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/08/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 10:14
Conclusos para o relator
-
01/08/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
31/07/2023 11:57
Declarado impedimento por Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
27/07/2023 10:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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