TJPI - 0801305-22.2023.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 22:16
Baixa Definitiva
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11/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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11/07/2025 22:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:27
Decorrido prazo de LUIZA CARDOSO DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:27
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801305-22.2023.8.18.0060 APELANTE: LUIZA CARDOSO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS APELADO: BANCOSEGURO S.A.
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO REPRESENTAM DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I- CASO EM EXAME 1- Trata-se de Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, diante da ausência de emenda à inicial determinada com a finalidade de que a parte autora juntasse aos autos os extratos da sua conta bancária referentes ao período do empréstimo impugnado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Analisar se o documento solicitado é indispensável à propositura da ação, sendo causa de indeferimento da inicial.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3- Os extratos bancários não representam documento essencial à propositura da ação, mas tão somente podem configurar, a depender do caso, documento necessário à prova dos fatos.
Com efeito, documento essencial à propositura da ação é aquele necessário à demonstração dos pressupostos processuais, ou seja, à substanciação daquilo que se afirma: há de ser imprescindível à demonstração prima facie da pertinência subjetiva da ação e do interesse processual. 4- Na hipótese, o documento que se pretende a produção apenas tem aptidão para interferir no julgamento pela procedência ou improcedência dos pleitos, de modo que os demais documentos coligidos à inicial já se mostram suficientes para, na linha da teoria da asserção, verificar a congruência daquilo que, à primeira vista, se afirma.
Portanto, a inicial está apta para recebimento. 5- Assim, o provimento jurisdicional proferido é nulo por inobservância dos princípios processuais constitucionais, notadamente o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa e a não surpresa, devendo ser anulado com o retorno dos autos à 1ª instância para o seu regular processamento.
IV- DISPOSITIVO 6- Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
Dispositivos de lei citados: CPC, arts. 1.013, § 3º, art. 373, I ; CDC, art. 6°, VIII.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801305-22.2023.8.18.0060 APELANTE: LUIZA CARDOSO DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A APELADO: BANCOSEGURO S.A.
Advogado do(a) APELADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS RELATÓRIO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por LUIZA CARDOSO DE CARVALHO contra a sentença, proferida pelo juízo da vara única da comarca de Luzilândia (PI), que extinguiu sem resolução do mérito a “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta por ela em face do BANCO SEGURO S/A, ora apelado.
Na sentença recorrida, o magistrado indeferiu a petição inicial após ter determinado a intimação da parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores, e a parte não ter atendido a diligência.
Em seu recurso (ID 21353910), a autora, ora apelante, sustenta, em síntese, que não possui o ônus de demonstrar que não recebeu o pagamento decorrente do negócio questionado, mas sim a instituição financeira apelada.
Aduz que dado a inversão do ônus da prova em questões afetas às relações de consumo, é muito mais cômodo para a instituição financeira, com os recursos que certamente dispõe para tratamento e recuperação de dados informatizados, apresente o banco documentos que comprove a realização de eventual transferência bancária.
Assim, requer o provimento do recurso para que seja reconhecido que é do apelado o ônus da comprovação da regularidade do contrato e do regular pagamento do valor do empréstimo, determinando a remessa do feito à origem para seu regular processamento.
O banco recorrido apresentou as contrarrazões ao recurso, pugnando pela manutenção da sentença, uma vez que a parte não cumpriu as diligências estabelecidas pelo juízo. (ID 21354019) O Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (ID 23029661) É a síntese do necessário.
Em cumprimento ao art. 931, do CPC/15, restituo os autos, com relatório, ao tempo em que solicito dia para julgamento na sessão virtual, nos termos do Regimento Interno, art. 203-A.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO VOTO I – EXAME DO MÉRITO RECURSAL Conforme relatado, na sentença recorrida o juízo a quo extinguiu sem resolução do mérito a ação ordinária movida pela apelante, diante da ausência de emenda determinada com a finalidade de que juntasse aos autos os extratos da sua conta bancária referentes ao período do empréstimo discutido nos autos.
No presente caso, o magistrado de piso entendeu que os extratos da conta bancária da autora seriam documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, e, por isso, indeferiu a inicial.
Ocorre que, a cópia dos extratos bancários da parte autora não representa documento essencial à propositura da ação, mas tão somente pode configurar, a depender do caso, documento necessário à prova dos fatos.
Com efeito, documento essencial à propositura da ação é aquele necessário à demonstração dos pressupostos processuais, ou seja, à substanciação daquilo que se afirma: há de ser imprescindível à demonstração prima facie da pertinência subjetiva da ação e do interesse processual.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais). (...) . (STJ - AgRg no AgRg no REsp: 1513217 CE 2014/0333077-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/10/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2015).
Grifou-se Assim, na hipótese, o documento que se pretende a produção apenas tem aptidão para interferir no julgamento pela procedência ou improcedência dos pleitos, de modo que os demais documentos coligidos à inicial já se mostram suficientes para, na linha da teoria da asserção, verificar a congruência daquilo que, à primeira vista, se afirma.
Trata-se, na verdade, de documento que poderá ser produzido pela parte no decorrer do trâmite do processo ou mesmo invertido em favor do consumidor, a teor do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porém, não deve ser tido como necessário para o ajuizamento da ação.
Ademais, a partir da análise da relação consumerista existente entre as partes, cabe ao julgador estar atento à hipossuficiência do consumidor, tal qual prevê a súmula 26 deste TJPI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. (nova redação) Assim, estando provada a hipossuficiência da parte autora, o magistrado a quo pode inverter o ônus da prova e exigir a prova da existência/regularidade da relação jurídica ao banco réu, consoante o art. 6º, VIII, do CDC, não sendo, pois, causa para o indeferimento da inicial.
Nesse sentido, para o julgamento do mérito, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, deve competir ao banco réu, com base na aplicação da inversão do ônus da prova.
No caso específico dos autos, percebe-se que a parte autora comprovou a relação jurídica existente com a casa bancária integrante da demanda, provando a existência de indícios mínimos do fato constitutivo do seu direito, por meio dos extratos em que estão registrados o número do contrato de empréstimo consignado ora impugnado. (ID 21353900) Outrossim, o pedido e a causa de pedir estão delimitados, uma vez que a parte autora pretende ver declarada a nulidade da contratação apontada, a qual alega não reconhecer.
Destarte, comprovada a plausibilidade da relação jurídica, em atendimento à exigência legal prevista no CPC, art. 373, I, a petição inicial está apta para recebimento.
A propósito, este é o entendimento que tem sido adotado pelo STJ e seguido por este Egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO.
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
NÃO AUTOMÁTICO.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
EXTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. 1.
Recurso especial interposto em: 03/02/2022.
Concluso ao gabinete em: 28/03/2022. 2.
Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com pedido de repetição de indébito e de danos morais. 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de extratos bancários por parte do consumidor é indispensável à propositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo alegadamente não contratado. 4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ. 5.
Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - sendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -, dizem respeito à demonstração das condições para o exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais.
Estes documentos se diferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da produção de prova documental, que visam a comprovar as alegações da parte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do ajuizamento da demanda.
Precedentes. 6.
O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz acerca da existência de legitimidade processual e do interesse de agir, razão pela qual não pode ser considerado documento indispensável à propositura da ação. 7.
Somente a ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual manifestas caracterizam vícios da petição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento.
Assim, restando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o indeferimento da petição inicial por inépcia. 8.
A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o dever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme determinado no art. 6º, do CPC. 9.
Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever de demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do seu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição inicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos. 10.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1991550 MS 2022/0076620-4, Data de Julgamento: 23/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONCEDIDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE EXTRATO BANCÁRIO.
DOCUMENTO ESSENCIAL Á PROPOSITURA DA AÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.Hipótese de anulação da sentença que indeferiu a petição inicial por não ter sido juntado aos autos, dentro do prazo legal, extrato bancário do autor referente ao período de contratação e não concessão da gratuidade da justiça. 2.
O fato do requerente ser representado por advogado particular não impede que o mesmo exercite o seu direito à gratuidade. 3.
Analisando os autos, é notável a presença do histórico de empréstimo do INSS em nome do apelante, bem como os demais documentos necessários para instruir a inicial. 4.
O fato dos extratos bancários não terem sido juntados não é causa de indeferimento da inicial, é no mínimo um ônus do autor que pode ser invertido ao seu favor, por se tratar uma relação consumerista. 5.
Portanto, restando caracterizado os descontos no benefício previdenciário do recorrente, não é cabível o indeferimento da petição pela não juntada dos extratos bancários. 6.
Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001767-3 | Relator: Des.
Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2020 ) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1. É inexigível para a propositura da ação que visa a nulidade de relação jurídica contratual e, cumulativamente, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, a apresentação de extratos bancários, pois, além de não haver previsão legal, não se trata de documento essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista não se vincular diretamente ao objeto principal da demanda. 2.
Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo Nº 2019.0001.000164-5 | Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2020 ) Diante disso, conclui-se que o provimento jurisdicional proferido é nulo por inobservância dos princípios processuais constitucionais, notadamente o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa e a não surpresa, devendo ser anulado com o retorno dos autos à 1ª instância.
Não estando a causa em condições de receber julgamento nos moldes do art. 1.013, § 3º do CPC, a medida que se impõe é a cassação da sentença para que o feito tenha processamento.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento. É o voto.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 10/06/2025 -
12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:17
Conhecido o recurso de LUIZA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*63-87 (APELANTE) e provido
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10/06/2025 09:42
Juntada de petição
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07/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800482-77.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801115-23.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800532-08.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801686-37.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS LUSTOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0766614-31.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NAILDA MATIAS DE ANDRADE MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803394-45.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR DA COSTA ASSUNCAO (APELANTE) Polo passivo: J C S HOLANDA - ME (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800256-50.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0762998-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA SOPHIA ROSARIO PERIANDRO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: SYDNEY PERIANDRO CARDOSO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803920-82.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801199-69.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: MIGUEL NETO DE ALENCAR (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800351-27.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0828737-04.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SOARES & ROSADO LTDA - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800267-22.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0765148-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: REGIVALDO FREIRES DA ROCHA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804183-27.2020.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANDERLUCIA MARIA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: GERALDO VIEIRA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800157-73.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CREUSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800251-48.2018.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo: MANOEL ANTONIO DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0752746-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CONSTRUTORA GAMAFE LTDA - EPP (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BALTEMIR LIMA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0815351-04.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VERONICA CANELA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0751223-36.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LORENZO SAMPAIO MONTEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801442-11.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800262-34.2020.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DO CARMO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0802588-94.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801852-94.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE ARAUJO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802092-22.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BASTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0808128-68.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ESTER BATISTA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800955-10.2020.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TEREZINHA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801676-80.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800108-79.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801252-25.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AMELIA FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0852036-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DA LUZ SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0827622-45.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZACARIAS AMARO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800451-83.2017.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO GOMES FEITOSA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801198-24.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ARIMATEAS LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800684-05.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO COSTA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801772-48.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803779-77.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pelo Banco, reformando a sentença a quo, a fim de julgar improcedentes todos os pedidos articulados na inicial; pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pela parte autora.
Ademais, inverter o ônus de sucumbência e condeno o apelado a pagar as custas recursais e os honorários advocatícios recursais, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do voto do Relator..Ordem: 42Processo nº 0800728-28.2020.8.18.0067Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS MENESES PONTES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0803494-75.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0802035-63.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800766-63.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800938-71.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DE DEUS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0802053-84.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0803914-89.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CECILIA MARIA DOS REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800658-32.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUSA RICARDO DE SOUSA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800078-06.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO QUIRINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800059-38.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0817672-12.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0852194-65.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800328-10.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DO PATROCINIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800760-52.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSCELINO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0807107-51.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0808079-10.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801499-52.2022.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO DA COSTA E SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800144-44.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SERGIA NONATA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801788-32.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ROSENDO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela autora, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..Ordem: 63Processo nº 0804268-03.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GONCALVES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0765078-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EROTIDES CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0812764-77.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ENEAS VAZ FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0802322-73.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801890-40.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801524-19.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARTINS DUARTE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento de ambos os recursos, mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 69Processo nº 0801778-27.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela autora, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..Ordem: 70Processo nº 0801542-06.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: TERESA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800523-94.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA BESERRA DA SILVA MATOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801174-23.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0766755-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: OCIREMA PEREIRA DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0803761-61.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0766725-15.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO JOSE VILARINHO GONCALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802848-94.2021.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DO CARMO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0817919-56.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA TRINDADE FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0812199-11.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ENEDITE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801160-92.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0801561-58.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0801552-07.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO PAULO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO DIAS DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0803276-61.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA DAMIAO MARINHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0000359-54.2017.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RODRIGO VENTURA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: JAIRO DE SOUZA SANTOS (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, ex officio, ANULAR sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para que seja reaberta a fase instrutória do feito, sob a direção do digno juízo a quo, e a causa receba novo julgamento, após a produção das provas necessárias ao desfecho da controvérsia, restando prejudicado o recurso interposto pelo apelante, na forma do voto do Relator..Ordem: 84Processo nº 0806540-26.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PAZ GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0766112-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: KAMILLY CARVALHO REBELO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo não conhecimento do Agravo Interno, na forma do voto do Relator..Ordem: 86Processo nº 0801554-94.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: SILVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800051-07.2024.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FIRMINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0804652-81.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0805334-73.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISLAIANY SANTOS MOURA RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo: OSEIAS RODRIGUES DE AGUIAR (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para determinar a partilha do montante pago para a aquisição do imóvel situado em Teresina-PI, na proporção de 50% para cada cônjuge, na constância do casamento e até a separação de fato, devendo ser apurado o valor em sede de liquidação de sentença, na forma do voto do Relator..Ordem: 90Processo nº 0800178-46.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INEZ FRANCISCA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801233-11.2023.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0833922-57.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILENE MESQUITA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CAMARCO & OLIVEIRA LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0764370-32.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DA GAMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800685-07.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0806739-94.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA RODRIGUES LIMA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0000398-61.2014.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIENE MORAES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, tornar sem efeito a decisão de conhecimento outrora exarada nos presentes autos, haja vista o manifesto confronto do apelo ao princípio da dialeticidade.
E votar pelo não conhecimento do Recurso, nos moldes do inciso III, artigo 932 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 97Processo nº 0766477-49.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA TERESA LEMOS DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0804337-84.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINERVINA COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0000663-63.2015.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0000024-83.1993.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) Polo passivo: EUCLIDES JOSE DA GAMA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0803201-02.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE MOURA SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0801364-67.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CATIANE DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: ISMAEL SANTOS E SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0801344-43.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GABRIEL DA SILVA AMORIM (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800417-83.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA CHAAVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0000793-35.2015.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA ABREU DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0801062-26.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VIRGILIO ALBINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0840736-17.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO MARTINS VELOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0801046-12.2022.8.18.0044Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0801117-41.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0816293-02.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, negar provimento à apelação interposta pela parte ré e dar parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), bem ainda determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados com fundamento no contrato objeto da lide, nos termos da fundamentação supra, na forma do voto do Relator..Ordem: 113Processo nº 0800320-29.2024.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABETE SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso do banco e, no mérito, DAR-LHE parcial provimento; e CONHECER do recurso da parte autora para, no mérito, DAR-LHE parcial provimento, na forma do vo -
26/05/2025 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 01:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2025 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:47
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/11/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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