TJPI - 0803823-04.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0803823-04.2022.8.18.0065 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA EMBARGADO: FIRMINO ALVES MARTINS Advogado(s) do reclamado: JORGEANE OLIVEIRA LIMA, PAULO GUSTAVO OLIVEIRA HONORATO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALORES COMPENSADOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco PAN S/A em face de acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível, proferido nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por Firmino Alves Martins.
O acórdão declarou a nulidade do contrato bancário por ausência de assinatura a rogo, conforme exigido pelo art. 595 do Código Civil e Súmulas 30 e 37 do TJPI, determinando a restituição simples dos valores descontados, com possibilidade de compensação com os valores previamente disponibilizados pela instituição financeira.
Os embargos apontaram omissão quanto à forma de correção dos valores compensáveis, à incidência de juros e à ausência de fundamentação nos termos dos arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF/1988.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à definição da forma de correção monetária e da incidência de juros sobre os valores a serem compensados, conforme o art. 884 do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração para suprir omissão em decisão judicial, especialmente quando a matéria omitida deveria ter sido apreciada de ofício ou por provocação das partes.
O acórdão embargado deixou de se manifestar expressamente sobre a forma de correção dos valores a serem compensados, o que caracteriza omissão relevante, pois o art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e exige a devolução dos valores com a devida atualização.
A jurisprudência do STJ orienta que os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso (Súmula 54), e a correção monetária incide desde o efetivo prejuízo (Súmula 43), aplicando-se a Súmula 362 para os danos morais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve-se aplicar o IPCA para correção monetária e a Taxa Selic deduzida do IPCA para os juros moratórios, conforme o art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º e §3º, do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos.
Tese de julgamento: A ausência de manifestação expressa sobre a forma de atualização dos valores a serem compensados configura omissão suprível por embargos de declaração.
Em caso de nulidade de contrato bancário e responsabilidade extracontratual da instituição financeira, os juros moratórios incidem desde o evento danoso e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o IPCA para correção monetária e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC, arts. 389, parágrafo único; 398; 406, §1º e §3º; 884; CPC, arts. 489 e 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO PAN S/A, contra acórdão prolatado pela 4ª Câmara Especializada Cível, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por FIRMINO ALVES MARTINS, ora Embargado.
O acórdão recorrido, ID nº 25643690, reconheceu a nulidade do contrato bancário entabulado entre as partes, em razão da ausência de assinatura a rogo, conforme exigência do art. 595 do Código Civil e das Súmulas 30 e 37 do TJPI, determinando a restituição simples dos valores descontados indevidamente e autorizando a compensação com os valores disponibilizados pela Instituição Financeira.
O recurso de apelação foi parcialmente provido.
Em seus Embargos de Declaração, ID nº 26038541, a parte Embargante, BANCO PAN S/A, alega, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à forma de correção dos valores a serem compensados, conforme preceitua o art. 884 do Código Civil.
Sustenta que a decisão deixou de se manifestar sobre a necessidade de atualização monetária e incidência de juros desde o recebimento dos valores pela parte Autora.
Pede o saneamento da omissão, com manifestação expressa sobre os pontos suscitados, sob pena de ofensa ao art. 489 do CPC e art. 93, IX, da Constituição Federal, além de requerer, caso necessário, efeitos infringentes aos embargos.
Não houve a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração pela parte Embargada. É o relatório, passo a decidir.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento.
VOTO DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Inicialmente, sabe-se que os Embargos de Declaração, conforme a sistemática processual vigente, podem ser opostos contra qualquer decisão judicial.
No entanto, o legislador estabeleceu, de forma taxativa, as hipóteses em que esse recurso é cabível, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Deve-se lembrar que os Embargos de Declaração não podem ser usados como causa para modificar a decisão.
Ou seja, as partes não podem, na petição de embargos, requerer a mudança do decisum, devendo limitar-se a apontar o que foi omisso ou contraditório, por exemplo, e, como decorrência, o órgão julgador, se assim entender, modificará sua decisão.
Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
DO MÉRITO RECURSAL No mérito, o Embargante requer o saneamento de omissões na decisão quanto: à forma de correção dos valores a compensar; a falta de fundamentação em relação aos pontos específicos destacados, em observância ao art. 489 do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal; reconsiderar, se for o caso, o julgamento proferido, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, em virtude das correções necessárias e do possível resultado modificativo decorrente do saneamento dos vícios apontados.
Por ordem, quanto à compensação dos valores recebidos pela parte Autora, é certo que o ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa, determinando que aquele que se beneficiar do valor indevido será obrigado a restituí-lo, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Observa-se dos autos que houve a disponibilização do valor de R$ 466,36 (quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), ID nº 21101967, conforme a vedação ao enriquecimento ilícito que constitui matéria de ordem pública, deve-se subtrair da condenação o valor devidamente disponibilizado à parte Embargada com as devidas correções monetárias.
Portanto, vislumbro, de plano, a omissão alegada pelo Embargante.
Uma vez que o acórdão não contém em seu bojo a compensação e nem a indicação dos juros e o termo inicial.
Ao passo que acolho os embargos a fim de sanar a presente omissão, firmando a seguinte redação quanto ao juros e correção monetária nos seguintes termos: “DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA Importante observar que, uma vez reconhecida a nulidade/inexistência do contrato discutido na lide, a responsabilidade imputada à Instituição Financeira possui natureza extracontratual.
Nestes termos, relativamente à indenização pelos danos materiais, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, conforme previsto no art. 398 do Código Civil e a Súmula n.º 54 do STJ, e a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (data de cada desconto indevido), conforme Súmula n.º 43 do STJ.
No que concerne ao valor arbitrado para a reparação pelos danos morais, os juros de mora serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido - art. 398 do Código Civil e Súmula n.º 54 do STJ), e a correção monetária, da data do arbitramento do valor da indenização, no presente caso, a partir da publicação desta decisão (Súmula n.º 362 do STJ).
Em relação ao aos índices a serem observados tanto para os danos materiais quanto para os morais, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o IPCA para correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC) e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios (art. 406, §1º do CC), devendo-se observar a ressalva prevista no §3º, deste mesmo dispositivo, em caso de resultado negativo”.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de sanar a omissão verificada, integrando o julgado nos seguintes termos: “DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA Importante observar que, uma vez reconhecida a nulidade/inexistência do contrato discutido na lide, a responsabilidade imputada à Instituição Financeira possui natureza extracontratual.
Nestes termos, relativamente à indenização pelos danos materiais, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, conforme previsto no art. 398 do Código Civil e a Súmula n.º 54 do STJ, e a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (data de cada desconto indevido), conforme Súmula n.º 43 do STJ.
No que concerne ao valor arbitrado para a reparação pelos danos morais, os juros de mora serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido - art. 398 do Código Civil e Súmula n.º 54 do STJ), e a correção monetária, da data do arbitramento do valor da indenização, no presente caso, a partir da publicação desta decisão (Súmula n.º 362 do STJ).
Em relação ao aos índices a serem observados tanto para os danos materiais quanto para os morais, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o IPCA para correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC) e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios (art. 406, §1º do CC), devendo-se observar a ressalva prevista no §3º, deste mesmo dispositivo, em caso de resultado negativo”. É como voto.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR -
03/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0835993-32.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA NEVES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800535-76.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS NAZARO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0758849-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: AFRANIO DE ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOANA DARC DOS SANTOS GOMES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803334-83.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0816252-35.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REIS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803823-04.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FIRMINO ALVES MARTINS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800323-47.2021.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JUSTINA SILVA MIRANDA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804151-97.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: STEFANIA SILVA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: luis gonzaga de sousa filho (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0805712-61.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CLAUDIO FERREIRA PONTES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800114-36.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801157-42.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000068-70.2005.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR DE ALBUQUERQUE PAULINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0001329-25.2015.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MARTINHO PEREIRA DA SILVA (APELADO) Terceiros: LUIZ LICINIO DA SILVA, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na Barragem do Martinho neste municipio. (TERCEIRO INTERESSADO), LEIDIANA LICINIO PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, (TERCEIRO INTERESSADO), LEVI LICINIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônimo (TERCEIRO INTERESSADO), LAISE LICINIO PEREIRA DA SILVA , brasileira, casada, (TERCEIRO INTERESSADO), RONIERO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, auitônomo, (TERCEIRO INTERESSADO), ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, (TERCEIRO INTERESSADO), ROSEANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800501-25.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800170-47.2023.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800374-73.2025.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OLINDO JOSE VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0803106-83.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801861-35.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800601-11.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801064-79.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800396-61.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800843-77.2024.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA SARAIVA DE MOURA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800344-35.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0810470-46.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801126-03.2024.8.18.0077Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: HORACY MARTINS BARBOSA LIMA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802311-52.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO JOSE SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: OSMAR POSSER (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0763188-11.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: RUBENS NUNES CASTELO BRANCO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800959-90.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JULIA ALVES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0007649-65.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOEL LOUREIRO FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0833216-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JONAS MIRANDA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0805200-10.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801342-82.2023.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801098-62.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801264-30.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEVI DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803844-71.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL DE ARAUJO SALES (APELANTE) Polo passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804023-10.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SOARES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800768-31.2022.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0802578-46.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PAULO DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800661-13.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801617-22.2022.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA HELENA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros Terceiros: JOSE REIS DE CARVALHO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0831681-81.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: OTILIA MARIA DE ARAUJO SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801861-42.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSANGELA BRITO CARVALHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0802929-67.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIANE STEFFANI ARAUJO DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0810413-28.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ROSA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801560-35.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: OSMAR MARQUES DE SOUSA FILHO (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801245-40.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801199-65.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA LINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801328-31.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801928-27.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA NAZARE RODRIGUES DE CARVALHO (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801255-26.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0841387-83.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO SILVA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800759-42.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0805059-21.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA RODRIGUES DE LIMA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0804303-78.2022.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0753008-96.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: W ALVES DE SOUSA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802599-65.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801429-23.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE NAZARE DIAS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800164-61.2021.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CICERO CLARO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800610-18.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO BATISTA NUNES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0817571-72.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA FREIRE CONSTANTINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0809399-20.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GISLENE COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0802381-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800191-33.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0755771-70.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DONTINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801890-59.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZA ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0755887-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DONTINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801576-16.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA UCHOA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 19Processo nº 0000213-77.2016.8.18.0063Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JEREMIAS SOARES DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 1 de setembro de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
01/09/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/08/2025 00:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FIRMINO ALVES MARTINS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803823-04.2022.8.18.0065 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: FIRMINO ALVES MARTINS DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
15/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:13
Juntada de petição
-
12/07/2025 07:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de FIRMINO ALVES MARTINS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de FIRMINO ALVES MARTINS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:11
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:21
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
-
06/06/2025 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:49
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2025 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/01/2025 07:47
Conclusos para o Relator
-
22/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FIRMINO ALVES MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/11/2024 11:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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