TJPI - 0802799-03.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802799-03.2023.8.18.0033 APELANTE: ANTONIO ALVES PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA - PI7457-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:56
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:23
Expedição de Carta rogatória.
-
24/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803623-94.2025.8.18.0031
Francisco das Chagas da Silva Oliveira
Jonas Silva dos Reis
Advogado: Sammai Melo Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 14:55
Processo nº 0804528-85.2023.8.18.0026
Expedito Alves de Melo
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Weverton Macedo Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2023 08:05
Processo nº 0804528-85.2023.8.18.0026
Expedito Alves de Melo
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 12:42
Processo nº 0800911-05.2024.8.18.0149
Eduvirgem Maria da Conceicao Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 10:28
Processo nº 0800911-05.2024.8.18.0149
Eduvirgem Maria da Conceicao Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2024 09:57