TJPI - 0820664-48.2019.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0820664-48.2019.8.18.0140 APELANTE: MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
24/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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03/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:08
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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04/04/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:20
Outras Decisões
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29/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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29/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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10/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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03/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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19/01/2021 17:15
Conclusos para despacho
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06/07/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 17:27
Conclusos para despacho
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25/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
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25/05/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE SOUSA - CPF: *33.***.*54-91 (AUTOR).
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05/11/2019 10:42
Conclusos para despacho
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04/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
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17/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 09:49
Conclusos para despacho
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21/08/2019 09:49
Juntada de Certidão
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13/08/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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