TJPI - 0805578-15.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805578-15.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DE LOURDES SOUZA DA CONCEICAO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0805578-15.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/07/2025 às 11:00 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
PARNAÍBA, 23 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
14/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de documentos
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de documentos
-
09/07/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0805578-15.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/07/2025 às 11:00 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
PARNAÍBA, 23 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
23/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 09:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
28/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/11/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
27/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814358-92.2021.8.18.0140
Bradesco Saude S/A
Marcolino Rio Lima Neto
Advogado: Jose Francisco de Sousa Avelino Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2023 13:08
Processo nº 0800906-36.2021.8.18.0036
Ministerio Publico Estadual
Valterline Fortes Rodrigues Freire
Advogado: Itallo Gutembergue Teles Coutinho Silvei...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2021 06:54
Processo nº 0814358-92.2021.8.18.0140
Marcolino Rio Lima Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Camilla Miranda Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2021 11:19
Processo nº 0800906-36.2021.8.18.0036
Roniel Francisco de Vasconcelos
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Ricardo Wolney Cardoso Holanda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 12:23
Processo nº 0801146-96.2024.8.18.0140
Laura de Brito Silva
Adercina Rodrigues da Silva Brandt
Advogado: Igor Carvalho Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2024 10:43