TJPI - 0800118-51.2022.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800118-51.2022.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA REU: INSS DECISÃO Considerando o pedido da parte autora de designação de perícia médica, bem como a defesa da Autarquia requerida, entendo que a produção da prova pericial é medida que se impõe neste momento, pois favorece a celeridade processual e será imprescindível para o deslinde da controvérsia.
Assim, considerando que o INSS compõe o polo passivo, designo perícia médica através do sistema "Assistência Judiciária Gratuita", do TRF-1 (https://ajg1.cjf.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf), conforme anexo, devendo a Secretaria acompanhar o andamento.
Registro que a perícia poderá ser realizada com recurso de telemedicina, caso a parte autora não possa se deslocar até o local de atuação do(a) médico(a).
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 13 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
21/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:54
Nomeado perito
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03/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:22
Decorrido prazo de INSS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
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17/10/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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