TJPI - 0804618-73.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804618-73.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Procedo ao saneamento do feito.
No caso em tela, verifico que houve contrato válido, tendo a parte autora aduzido que NÃO RECEBEU OS VALORES CONTRATADOS, ao alegar ausência de TED ou outro documento que comprove o repasse.
FIXO ESSE COMO O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA.
Assim, a fim de dirimir todas as dúvidas e evitar o enriquecimento ilícito - seja da instituição financeira, seja do autor, determino que a parte autora proceda à juntada de seu extrato bancário, no prazo de 15 dias, referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
PEDRO II-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/05/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 20:54
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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