TJPI - 0800476-95.2023.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:57
Expedição de intimação.
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24/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800476-95.2023.8.18.0042 APELANTE: MARIA CARDOSO DOS SANTOS APELADO: MARCOS MENDES MEDRADO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 16 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
21/05/2025 20:29
Expedição de intimação.
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21/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:29
Decorrido prazo de MARCOS MENDES MEDRADO em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:45
Expedição de Edital.
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31/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:47
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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