TJPI - 0861908-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MONICA PEREIRA DE FRANCA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de José Pereira de França em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de Américo Preira de França em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de Américo Pereira de França em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861908-15.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: GILMAR BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO HERDEIRO: SAMARA REGINA DE SOUSA, SANDRA LÚCIA FRANÇA DE OLIVEIRA, FRANCISCA MONICA PEREIRA DE FRANCA, TEREZINHA PEREIRA DE FRANÇA, JOSÉ PEREIRA DE FRANÇA, AMÉRICO PREIRA DE FRANÇA, REGINO MARÇAL DE SOUSA JÚNIOR, AMÉRICO PEREIRA DE FRANÇA DESPACHO Analisando o feito, verifica-se que o mesmo se encontra em verdadeiro tumulto processual causado pelas próprias partes.
Isso porque, inobstante informarem que são herdeiros do falecido, não juntaram aos autos nenhum documento pessoal que comprove a relação de parentesco com o autor da herança.
Desta forma, determino a intimação dos pretensos herdeiros, via advogado e/ou pessoalmente, para no prazo de 15 dias, regularizarem a legitimidade processual, juntando documentação pessoal comprobatória da qualidade de herdeiros, sobre pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de José Pereira de França em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de Terezinha Pereira de França em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de GILMAR BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MONICA PEREIRA DE FRANCA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de Sandra Lúcia França de Oliveira em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de SAMARA REGINA DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Decorrido prazo de José Pereira de França em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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