TJPI - 0832244-02.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ALVES DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832244-02.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: TOUREIRO ATACADISTA LTDA, TOUREIROFARMA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: HAYESKA MOURA FE DO NASCIMENTO, HAYESKA MOURA FE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação executiva movida pela TOUREIRO ATACADISTA LTDA. e TOUREIROFARMA ATACADISTA LTDA em face de HAYESKA MOURA FE DO NASCIMENTO.
Foi apresentado termo de composição amigável celebrado entre as partes nos autos (id 74817290). É o que basta relatar.
Inicialmente, destaque-se que, para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924 do CPC.
Desse modo, tendo sido informado nos autos que as partes transigiram, constato que a dívida foi extinta, ainda que por outro modo (art. 924, III, do CPC), satisfazendo-se a execução (id 74817290).
Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, III, do CPC.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:36
Determinada a citação de HAYESKA MOURA FE DO NASCIMENTO - CNPJ: 46.***.***/0001-25 (EXECUTADO)
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13/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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