TJPI - 0800354-15.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ALICE DE SOUSA FILHA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800354-15.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALICE DE SOUSA FILHA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para 26.06.2025 09:00 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/5c1461, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência, devendo a parte/advogado verificar o link da audiência no processo virtual, bem como na intimação expedida, visto que não será enviado link por qualquer outro canal de atendimento.
CASO NÃO CONSIGA ACESSAR À AUDIÊNCIA DE OUTRO LOCAL, DEVERÁ COMPARECER AO JUIZADO PARA PARTICIPAR NA AUDIÊNCIA.
CASO TENHA DÚVIDAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUIZADO PELO BALCÃO VIRTUAL OU TELEFONE FIXO, BEM COMO PRESENCIALMENTE, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08H00MIN ÀS 14H00MIN).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800354-15.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALICE DE SOUSA FILHA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, inciso VI, do CPC, no prazo de quinze dias.
Deve também juntar aos autos o extrato completo do INSS contendo o número dos contratos impugnados.
Ressalta-se a necessidade do documento específico a fim de aferir o número do contrato relacionado a margem consignada, os valores descontados, data de inicio dos descontos bem como analisar a legitimidade do requerido indicado no polo passivo.
Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI,datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
27/05/2025 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800354-15.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALICE DE SOUSA FILHA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, inciso VI, do CPC, no prazo de quinze dias.
Deve também juntar aos autos o extrato completo do INSS contendo o número dos contratos impugnados.
Ressalta-se a necessidade do documento específico a fim de aferir o número do contrato relacionado a margem consignada, os valores descontados, data de inicio dos descontos bem como analisar a legitimidade do requerido indicado no polo passivo.
Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI,datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
23/05/2025 23:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825646-95.2025.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Antonia do Nascimento Pinto
Advogado: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 11:10
Processo nº 0800388-35.2021.8.18.0169
Jose Edson da Silva Barrinha
Raylson Nilton de Abreu Freitas
Advogado: Aloisio Lima Verde Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2021 14:53
Processo nº 0804263-97.2025.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
David Machado Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 11:38
Processo nº 0800353-30.2025.8.18.0171
Alice de Sousa Filha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 23:33
Processo nº 0801500-87.2025.8.18.0140
Maria do Socorro Oliveira Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Luis Filipe Araujo Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 10:31