TJPI - 0802523-04.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802523-04.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ENOI GOMES DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
ENOI GOMES DA SILVA SOUSA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A, conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável conforme petição de ID nº 76150557.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, petição de ID nº 76150557, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
O pagamento de valores foi realizado na conta da parte autora, conforme comprovante de pagamento de ID nº 76594933.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:34
Erro ou recusa na comunicação
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24/08/2025 17:33
Homologada a Transação
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30/07/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802523-04.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ENOI GOMES DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em respeito a celeridade processual, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação, se assim desejar.
Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.
Só após, façam-me os autos conclusos.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:13
Publicado Citação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de acordo
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22/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802523-04.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ENOI GOMES DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em respeito a celeridade processual, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação, se assim desejar.
Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.
Só após, façam-me os autos conclusos.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:43
Juntada de citação
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11/04/2025 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENOI GOMES DA SILVA SOUSA - CPF: *88.***.*98-91 (AUTOR).
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10/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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