TJPI - 0800072-95.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800072-95.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ITALO SILVA VAZ REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte requerida, visto que esta demonstrou nos autos que a taxa de evolução de obra é decorrente de contrato de financiamento firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, sendo uma cobrança realizada pela própria CEF.
Logo, a Caixa Econômica Federal é a parte legitimada para a presente ação.
Assim, observa-se no presente caso que a jurisprudência e a Constituição Federal no seu art. 109, I, reconhecem a competência da JUSTIÇA FEDERAL para dirimir todos os conflitos envolvendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Vejamos: APELAÇÃO.
SEGUROS.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*08-42, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/10/2014).
Encontrado em: Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 06/11/2014 - 6/11/2014 Apelação Cível AC *00.***.*08-42 RS (TJ-RS) Luís Augusto Coelho Braga.
Incompetente, pois, este Juizado para processar e julgar o feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nas razões expendidas, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da lei 9.099/95 c/c art. 485, IV e VI, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/02/2025 08:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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23/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/02/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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21/01/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/11/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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15/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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