TJPI - 0842158-95.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:19
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/07/2025 00:17
Juntada de custas
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11/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de PAMELLA DO AMARAL OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842158-95.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: PAMELLA DO AMARAL OLIVEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação e busca e apreensão movida por BANCO RCI BRASIL S.A. em desfavor de PAMELLA DO AMARAL OLIVEIRA.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Teresina, ao tempo que não concedeu a medida liminar, determinou a citação da ré (id 22341789).
A ré não foi localizada no endereço informado (id 40476859).
A parte autora requereu a inserção de restrição geral de circulação, via RENAJUD (id 48237628).
Os autos foram redistribuídos a este Juízo, que chamou o feito à ordem e revogou a decisão de id 22341789, determinando a emenda da petição inicial (id 59847559).
A parte autora procedeu à emenda (id 62647054).
A medida liminar foi concedida (id 70527756).
A parte autora requereu a desistência da ação (id 72142750). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 10:16
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/02/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:03
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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05/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 14:36
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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