TJPI - 0800280-53.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800280-53.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: PATRIMONIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR TORRES RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais.
Antes de ser efetivada a citação, a parte Exequente peticionou, na Id 75878652, pela homologação da desistência da execução e arquivamento dos autos.
Decido.
O pedido de desistência formulado antes da citação não permite pronunciamento judicial de homologação, pois sequer há lide a ser resolvida, uma vez que a relação jurídica processual somente se realiza quando da integração do polo passivo, o que não aconteceu no caso (Id 74568204).
Dessa forma, a formulação de pedido de desistência da execução nos autos da execução, antes de efetivada a citação da parte Executada, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se perfectibilizou, enseja a perda superveniente de interesse de agir, pelo que JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Centro 2 Unidade II -
20/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:42
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 10:40 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRIMONIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 09:58
Outras Decisões
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03/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:40 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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