TJPI - 0712386-19.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:34
Juntada de manifestação
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21/07/2025 10:59
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712386-19.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:52
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:52
Outras Decisões
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16/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712386-19.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de maio de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
23/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:22
Expedição de intimação.
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06/05/2025 10:26
Juntada de manifestação
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:18
Expedição de intimação.
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20/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:33
Juntada de petição
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:21
Expedição de incompetência.
-
02/12/2024 11:21
Outras Decisões
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02/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:30
Juntada de petição
-
17/06/2024 09:30
Juntada de comprovante
-
14/06/2024 10:49
Juntada de petição
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28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:15
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:01
Expedição de incompetência.
-
07/05/2024 11:01
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
29/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:10
Expedição de intimação.
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01/03/2024 10:40
Juntada de memória de cálculo
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27/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:55
Juntada de comprovante
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14/12/2023 13:23
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:59
Expedição de incompetência.
-
06/11/2023 13:59
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
06/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:59
Juntada de memória de cálculo
-
24/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:11
Expedição de incompetência.
-
09/10/2023 11:11
Outras Decisões
-
21/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ALMIR JACKSON DE OLIVEIRA REZENDE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 09:45
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:45
Outras Decisões
-
28/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:54
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 11:01
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 12:35
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
16/01/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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