TJPI - 0800790-94.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:40
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800790-94.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conquanto tenha sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Nesse sentido, considerando a exegese do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] Na mesma linha intelectiva ensina a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de conhecimento, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de justificativa legal da parte autora sobre sua ausência à audiência de conciliação. 2.
Nas suas razões recursais, a parte autora apresenta o recurso inominado para justificar sua ausência à audiência de conciliação e requerer a reforma da sentença para que seja redesignada nova data.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Nos termos do art. 51 da Lei 9.099 /95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O § 2º, do mesmo artigo, prescreve que, quando a parte comprovar que a ausência decorreu de força maior, poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. 4.
Acontece que a parte autora não apresentou qualquer justificativa para sua ausência à audiência de conciliação.
Apenas diante da interposição do Recurso Inominado que a parte detalhou os motivos para tal, colacionando documentos facilmente obtidos à época da ausência. 5.
Desta forma, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, isto em razão da desídia da parte autora, que não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou qualquer justificativa em tempo hábil. 6.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099 /95), todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça. 8.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.
Pelo exposto, não há outro entendimento senão a extinção do processo em epígrafe por fato atribuído ao demandante. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, consoante fundamentação acima ventilada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 26 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
27/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800790-94.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/06/2025 11:10.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Juscelino Kubitschek, Condomínio WTorre JK, 2041, Bloco A, Conjunto 281, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FRANCISCA PEREIRA GOMES CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051509360182900000070655503 comprovante de endereco - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360216000000070655507 documentos de representacao - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360242600000070655509 documentos pessoais - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360354100000070655511 extrato de credito - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360579600000070655512 extrato de emprestimo - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360682500000070655513 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523074808000000070715726 Procuração Procuração 25051915312498200000070865827 ANEXO - PART 1 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915312537900000070865831 ANEXO - PART 2 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313174200000070865832 ANEXO - PART 3 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313208300000070865833 ANEXO - PART 4 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313238500000070866234 Certidão Certidão 25052608575963000000071197871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052608581888600000071197872 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:10 JECC Pedro II Sede.
-
24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:15
Juntada de Petição de documentos
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20/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800790-94.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/06/2025 11:10.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Juscelino Kubitschek, Condomínio WTorre JK, 2041, Bloco A, Conjunto 281, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FRANCISCA PEREIRA GOMES CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051509360182900000070655503 comprovante de endereco - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360216000000070655507 documentos de representacao - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360242600000070655509 documentos pessoais - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360354100000070655511 extrato de credito - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360579600000070655512 extrato de emprestimo - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051509360682500000070655513 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523074808000000070715726 Procuração Procuração 25051915312498200000070865827 ANEXO - PART 1 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915312537900000070865831 ANEXO - PART 2 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313174200000070865832 ANEXO - PART 3 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313208300000070865833 ANEXO - PART 4 - ESTATUTO SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051915313238500000070866234 Certidão Certidão 25052608575963000000071197871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052608581888600000071197872 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:10 JECC Pedro II Sede.
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26/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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