TJPI - 0757566-82.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0757566-82.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS contra decisão proferida nos autos da Ação de Repetição de Indébito (Proc. nº 0802984-23.2023.8.18.0039) ajuizada em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
II.
FUNDAMENTO Compulsando o sistema PJE, verifique-se que foi proferida sentença nos autos originários (ID. 74336956 do processo referência), de modo que resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE.
AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO.
PERDA DO OBJETO. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença proferida na ação principal implica perda do objeto de agravo de instrumento que verse sobre deferimento ou indeferimento de antecipação de tutela ou pedido liminar, ante o caráter de cognição exauriente daquela (sentença), a englobar eventuais efeitos deste (agravo). 2.
Caso em que já houve o trânsito em julgado do processo principal, circunstância que, de fato, acarreta a perda do objeto do apelo especial. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1645981 RJ 2016/0338337-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 23/03/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2020) Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.
DECIDO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:09
Prejudicado o recurso
-
10/09/2024 09:49
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 01:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/01/2024 19:04
Juntada de informação - corregedoria
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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09/09/2023 17:03
Conclusos para o Relator
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:22
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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20/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/07/2023 08:03
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 10:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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