TJPI - 0804621-14.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MAYSLA MARTA CAVALCANTE SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:39
Início do Cumprimento da Transação Penal
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15/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0804621-14.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696) ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: 2º BPM - "BATALHÃO MAJOR OSMAR" AUTORIDADE: MAYSLA MARTA CAVALCANTE SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMO o autor do fato, através de seu patrono para EFETUAR O PAGAMENTO, no prazo de 10 (dez) dias, da 2ª parcela da TRANSAÇÃO PENAL aceita, apresentar o comprovante de pagamento, caso haja efetuado ou justificar sua inadimplência.
Em caso de inércia, serão abertas vistas ao Ministério Público Estadual para analisar a possibilidade de oferecimento de DENÚNCIA.
PARNAÍBA, 11 de julho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Criminal -
11/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de 2º BPM - "BATALHÃO MAJOR OSMAR" em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:05
Início do Cumprimento da Transação Penal
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10/06/2025 09:04
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804621-14.2024.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] VÍTIMA: 2º BPM - "BATALHÃO MAJOR OSMAR" AUTOR DO FATO: MAYSLA MARTA CAVALCANTE SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Em face da aceitação dos termos da Transação Penal ofertada pelo MP, homologo a manifestação de vontades e aplico a pena restritiva de direitos especificada na proposta, a qual não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, tal como estabelece o art. 74, § 4.º da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Os boletos de pagamentos devem ser expedidos pelo patrono no site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/.
Por conseguinte, deve a secretaria acompanhar o cumprimento, certificando a sua quitação, para extinção da punibilidade, ou a sua eventual inadimplência para posterior conclusão e decisão sobre a revogação do benefício.
BENS APREENDIDOS.
Examinando o andamento do feito, verifico a existência de objeto apreendido, a saber: DESCARGA LIVRE DE MOTOCICLETA, bem que é inservível ao seu uso, por ser irregular (Art. 230, inciso XI, do CTB), bem como foi utilizado para prática de crime, devendo ser inutilizado e doado.
Com efeito, nos termos do art. 91, II, “a” e “b” do CP, todo objeto apreendido, instrumento de crime, cujo porte seja ato ilícito não pode ser devolvido, devendo ser confiscado, bem como os valores provenientes da prática criminosa.
O apreendido, por si só, não possui valor comercial, ou seja, de difícil alienação, porém em conjunto com outros metais (alumínios, ferro e cobre), possuem valor econômico.
Assim, declaro a perda do (s) bem (n) s, e determino que o bem seja destruído e o material resultante da destruição seja enviado para a reciclagem.
Determino que a Secretaria do Juizado oficie Autoridade Policial, INFORMANDO DA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS BENS APREENDIDOS SEJAM DESTRUÍDOS e o metal resultante da destruição sejam enviados para a reciclagem, com resposta nestes autos a respeito da efetivação da doação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado e assinado digitalmente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:11
Juntada de comprovante
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26/05/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:07
Homologada a Transação Penal
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24/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:42
Expedição de Informações.
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01/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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