TJPI - 0800254-96.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de JULIA DIONISIA DA CONCEICAO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 04:21
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800254-96.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JULIA DIONISIA DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, concedo, por ora, à parte autora a gratuidade da justiça. 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015: pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo ‘as especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4.
Deste modo, CITE-SE a parte requerida, nos termos do artigo 335, III, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 5.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 6.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 7.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 20 de maio de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DIONISIA DA CONCEICAO - CPF: *85.***.*22-49 (AUTOR).
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20/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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