TJPI - 0801014-61.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:40
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801014-61.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor.
Parte executada depositou os valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 1.065,00 (um mil e sessenta e cinco reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3100115464970, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *04.***.*33-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado ÍTALO DE SOUSA BRINGEL, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 10.815, endereço profissional na Avenida Zezico Costa, nº 95, Centro, Olho D’água das Cunhãs - MA.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirado pessoalmente na agência correspondente.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3100115464970, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ÍTALO DE SOUSA BRINGEL, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 10.815, endereço profissional na Avenida Zezico Costa, nº 95, Centro, Olho D’água das Cunhãs - MA.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo beneficiário ou retirado pessoalmente na agência correspondente.
PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação pelo causídico quanto ao alvará físico expedido em favor da parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
26/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:35
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801014-61.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
PORTO, 22 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA Vara Única da Comarca de Porto -
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:08
Execução Iniciada
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28/01/2025 09:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 09:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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