TJPI - 0801164-27.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:30
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801164-27.2024.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: G.
V.
D.
N.
B., L.
R.
D.
N.
B.
REQUERIDO: WANDERSON BANDEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos que tem como partes as pessoas acima qualificadas.
Citada, a parte requerida procedeu com o pagamento do débito, conforme informações prestadas pela representante legal dos menores (id. 70511218). É o relatório.
Decido.
Diante dos fatos relatados, é de se reconhecer que o autor não mais possui interesse no processo, porquanto o réu procedeu com o pagamento do débito em atraso, bem como se encontra adimplente com as parcelas atuais.
Assim, temos que a satisfação do débito constitui hipótese legal de extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 20 de maio de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito em respondência pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
20/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:01
Baixa Definitiva
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20/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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04/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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