TJPI - 0808693-26.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808693-26.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos.
Intimada para emendar a petição inicial, a autora manifestou-se, cumprindo aquilo que foi determinado e requerendo a dilação de prazo para juntar o requerimento administrativo por ainda estar aguardando seu resultado.
Considerando o prazo decorrido desde a apresentação da manifestação (31/01/2025), intime-a para que junte o requerimento em questão, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808693-26.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos.
Intimada para emendar a petição inicial, a autora manifestou-se, cumprindo aquilo que foi determinado e requerendo a dilação de prazo para juntar o requerimento administrativo por ainda estar aguardando seu resultado.
Considerando o prazo decorrido desde a apresentação da manifestação (31/01/2025), intime-a para que junte o requerimento em questão, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
09/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800352-45.2025.8.18.0171
Maria Deusa Soares de Moura
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Eliane Silva de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 17:59
Processo nº 0800582-74.2020.8.18.0135
Lidia Maria Rodrigues
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2020 13:54
Processo nº 0804522-24.2024.8.18.0162
Joyce Aguiar Monte Barros
Banco C6 S.A.
Advogado: Joyce Aguiar Monte Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 21:03
Processo nº 0800558-53.2024.8.18.0055
Joaquim Ibiapino Filho
Banco Pan
Advogado: Marcio de Moura Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 21:24
Processo nº 0800558-53.2024.8.18.0055
Joaquim Ibiapino Filho
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 14:38