TJPI - 0800703-96.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Petição de documentos
-
20/06/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800703-96.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA JULIA DE LIMA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizado por MARIA JULIA DE LIMA COSTA , através dos quais visa sanar suposta omissão e contradição da sentença do presente processo.
Intimada dos embargados, a embargada manifestou-se pela improcedência dos embargos.
ID 67846453. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
A embargante argumenta que existe omissão e contradição da na sentença, porém resta evidente que inexiste contradição na referida decisão, tendo em vista que foram externados, suficientemente, os fundamentos do convencimento do juízo, quanto à matéria discutida.
Ora, é cediço que Embargos de Declaração não servem para rediscussão do julgado, tendo que ausente os fundamentos para tal, demonstra-se com clareza mero inconformismo.
Nesse sentido é o entendimento cristalino dos tribunais superiores: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 1.022 DO CPC/2016.
ERRO MATERIAL.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2016, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Não demonstra erro material a pretensão de rediscussão do julgado consubstanciado em mero inconformismo. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR 5.059/CE, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016).
Grifo Nosso.
A rediscussão de matéria já decidida nos autos, sem qualquer novidade processual que pudesse mudar o entendimento do juízo, manejada por meio de embargos declaratórios, indicam o mau uso do instituto, operando-o como instrumento protelatório.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparada suposta contradição na decisão embargada, mas para lhe negar provimento, eis que inexiste a contradição suscitada, pretendendo o embargante rediscutir a matéria já pormenorizada em juízo.
Isto posto, por não restarem atendidos os pressupostos do art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração para lhes NEGAR PROVIMENTO.
Publiquem-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE LIMA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 09:49
Juntada de Petição de documentos
-
13/06/2023 22:04
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800831-62.2025.8.18.0066
Jose da Cruz Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 10:48
Processo nº 0751496-78.2025.8.18.0000
Banco Bradesco S.A.
Eulalio Damazio da Silva Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 16:05
Processo nº 0800703-96.2023.8.18.0103
Maria Julia de Lima Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 19:27
Processo nº 0806403-38.2024.8.18.0032
Maria Neta dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2024 20:50
Processo nº 0802431-44.2025.8.18.0123
Maria de Jesus Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2025 14:34