TJPI - 0805208-21.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:17
Decorrido prazo de ADERSON JOSE RAIMUNDO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805208-21.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADERSON JOSE RAIMUNDO REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos, Ainda, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos Recursos Especiais n.º 2.162.222, 2.162.223, 2162198 e 2162323 – PE, o Superior Tribunal de Justiça vai definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." (Tema n.º 1300).
O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC.
Nesse sentido, haverá apreciação do tema pelo STJ, motivo pelo qual, determino a suspensão do processo até o julgamento do tema fixado pela Corte.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ADERSON JOSE RAIMUNDO em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:21
Juntada de comprovante
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18/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ADERSON JOSE RAIMUNDO em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:21
Nomeado perito
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12/11/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ADERSON JOSE RAIMUNDO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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29/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADERSON JOSE RAIMUNDO - CPF: *02.***.*13-49 (AUTOR).
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02/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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