TJPI - 0802401-17.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:50
Desentranhado o documento
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03/07/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 09:30
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:11
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 09:10
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802401-17.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I – RELATÓRIO Em síntese, se insurge o embargante contra o decisum proferido afirmando que as astreintes são indevidas, por comporem a condenação, não caracterizando no caso em tela, medida coercitiva de cumprimento de obrigação.
Contrarrazões, apresentadas.
Dispensados os demais dados para relatório, consoante odisposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivamente protocolados.
Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Observando o caso em questão, não assiste razão a embargante, posto que as astreintes foram aplicadas adequadamente, servindo ao papel que o legislador as destinou.
Na situação em apreço, forçar o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Assim, verifico que não constitui demanda passível de correção pela via eleita, considerando que a alteração do julgado deve se dar pela via recursal que a lei reservou, qual seja Recurso Inominado.
III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento, mantendo-se íntegros os fundamentos do julgado, pelo fatos e fundamentos supra aduzidos.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, ex vi artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimem-se as partes.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado e assiando eletronicamente DR.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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18/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 03:27
Decorrido prazo de LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:15
Expedição de Informações.
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24/09/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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23/09/2024 13:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/09/2024 19:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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19/09/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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