TJPI - 0830966-39.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES BEZERRA em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830966-39.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança, Administração de herança] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS NONATO, LUZIA FAUSTINO PEREIRA NONATO INVENTARIANTE: ANTONIO JOSE ALVES BEZERRA INVENTARIADO: MARIA LUIZA SILVA BEZERRA, JOAQUIM ALVES BEZERRA DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/), de ambos os inventariados; e b) juntar aos autos as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), de ambos os inventariados.
Outrossim, citem-se para os termos do inventário e da partilha os demais herdeiros não representados.
Deverá ser ressaltado que as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação; Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.
Intime-se o Ministério Público, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida às vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC).
Caso haja renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser obedecidas às formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil, qual seja, escritura pública ou termo judicial, podendo este último ser firmado pelas partes ou pelo advogado, desde que detenha procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
Esclareço que para a confecção e assinatura do termo judicial não será necessária a realização de audiência com o magistrado, bastando que a parte renunciante compareça à Secretaria desta Unidade e assine o termo.
Advirto que na hipótese de haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, a legislação permite a realização de inventário extrajudicial, perante o cartório competente, ou a adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, que confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Nesse caso, deverá a parte inventariante juntar aos autos plano de partilha amigável subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações, além dos documentos supra requisitados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
26/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES BEZERRA em 20/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de documentos
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15/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ ALVES BEZERRA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:22
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NONATO em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:03
Decorrido prazo de LUZIA FAUSTINO PEREIRA NONATO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:51
Outras Decisões
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24/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:50
Outras Decisões
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22/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:54
Outras Decisões
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27/02/2023 10:43
Juntada de informação
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16/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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15/02/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 23:27
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES em 10/05/2021 23:59.
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06/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES em 08/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
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31/03/2020 08:38
Juntada de Certidão
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17/03/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 12:12
Conclusos para despacho
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25/10/2019 12:12
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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