TJPI - 0836531-76.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836531-76.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estaduais, Anulação de Débito Fiscal, Direito de Imagem] AUTOR: GEAN DOS SANTOS LIMA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas perante este Juízo e Secretaria da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, todos(as) devidamente qualificados(as) e representadas(as) nos autos. 2.
Intimada por seu patrono para dizer sobre o despacho de ID 40734368, a parte autora deixou escoar o prazo concedido sem manifestação. 3.Determinada, novamente, a intimação da parte requerente, desta feita por mandado, para cumprir as determinações constantes do despacho em comento, a referida parte quedou-se inerte, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão de ID 72664978. 4.
O caso vertente retrata situação típica de abandono da causa pela parte requerente, que fez o feito quedar inerte, por mais de 30 (trinta) dias, pelo que, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, uma vez certificado o trânsito em julgado desta decisão. 5.
Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita e sem honorários, uma vez que não apresentada impugnação.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
11/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
11/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:22
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836531-76.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estaduais, Anulação de Débito Fiscal, Direito de Imagem] AUTOR: GEAN DOS SANTOS LIMA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas perante este Juízo e Secretaria da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, todos(as) devidamente qualificados(as) e representadas(as) nos autos. 2.
Intimada por seu patrono para dizer sobre o despacho de ID 40734368, a parte autora deixou escoar o prazo concedido sem manifestação. 3.Determinada, novamente, a intimação da parte requerente, desta feita por mandado, para cumprir as determinações constantes do despacho em comento, a referida parte quedou-se inerte, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão de ID 72664978. 4.
O caso vertente retrata situação típica de abandono da causa pela parte requerente, que fez o feito quedar inerte, por mais de 30 (trinta) dias, pelo que, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, uma vez certificado o trânsito em julgado desta decisão. 5.
Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita e sem honorários, uma vez que não apresentada impugnação.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
26/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 03:22
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:22
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:21
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GEAN DOS SANTOS LIMA em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:14
Apensado ao processo 0809608-86.2017.8.18.0140
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12/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:48
Outras Decisões
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28/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
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28/08/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:01
Declarada incompetência
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22/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
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22/08/2022 08:47
Recebidos os autos
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12/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 18:10
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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11/08/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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