TJPI - 0801987-40.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de custas
-
23/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801987-40.2024.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LOURDIMARIA ALVES SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LOURDIMARIA ALVES SOUSA.
O Código de Processo Civil ensina que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o autor peticionou nos autos (Id. 69058690), desistindo da ação.
Além disso, a parte requerida não apresentou contestação.
Logo, não há necessidade de anuência da ré para homologação da desistência em questão (art. 485, §4º, do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários sucumbenciais, uma vez que não houve formação da relação processual.
Intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais (art. 90 do CPC).
Após o decurso do prazo e não havendo a comprovação do pagamento das custas, remeta-se ao FERMOJUPI para cobrança dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 22 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801091-53.2021.8.18.0043
Antonio das Gracas Fontenele
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2021 11:17
Processo nº 0801091-53.2021.8.18.0043
Banco Pan
Antonio das Gracas Fontenele
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2024 08:51
Processo nº 0801064-12.2023.8.18.0072
Julio Cesar Ferreira Costa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2023 13:06
Processo nº 0801044-62.2025.8.18.0068
Maria da Conceicao Soares Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 09:59
Processo nº 0800784-87.2025.8.18.0131
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 10:40