TJPI - 0802237-53.2023.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802237-53.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Direito à Incorporação] AUTOR: RENALVA ALVES DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE AROAZES DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas a especificarem eventuais provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (Id. 65950883).
A parte autora apresentou manifestação no Id. 66188781, em que reiterou o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos: “requer-se seja determinado, na forma do art. 396 e ss. do CPC, que o Município apresente a este juízo as fichas financeiras (históricos salariais), completas, mês a mês, da parte autora, correspondente ao período de 2018 a 2023.” A parte demandada, no Id. 67376980, apresentou manifestação em que informa que “o adicional de regência de classe, no percentual de 1%, encontra-se implantado desde junho de 2023.
Da mesma forma, o adicional por tempo de serviço, na base de 3%, também está regularmente implementado, ambos em conformidade com a PORTARIA SEMED Nº 45/2023, de 1º de junho de 2023, que regulamentou os referidos benefícios, assegurando o cumprimento da Lei nº 148/2010, com as alterações promovidas pela Lei nº 203/2014, aplicáveis aos profissionais do magistério da rede pública municipal”.
Juntou a folha mensal de pagamento da autora relativa ao mês de maio/2025 (Id. 67376984).
Ademais, a leitura dos autos evidencia que a análise do pleito exige consulta à legislação municipal mencionada pelo requerente na petição inicial, referente à regulamentação do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Regência ora pleiteados.
Diante do exposto, e em observância ao disposto no art. 396, do CPC, acolho o pedido de exibição de documentos formulado pela parte autora, para determinar que Município demandado acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras (históricos salariais) ou folhas de pagamentos da parte autora, geradas a partir do mês de setembro de 2018 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).
Por fim, tratando-se de direito municipal, cuja prova do teor e vigência compete à parte (art. 376 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, colacione a legislação municipal citada na inicial (Leis Municipais de nº 148/2010 e nº 203/2014).
Com a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí. -
26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:22
Outras Decisões
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25/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:39
Decorrido prazo de RENALVA ALVES DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:12
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2024 23:00
Conclusos para despacho
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04/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 23:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RENALVA ALVES DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROAZES em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RENALVA ALVES DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:38
Declarada incompetência
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17/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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