TJPI - 0800238-16.2018.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 10:51
Expedição de intimação.
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16/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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21/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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21/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800238-16.2018.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial, Gratificação Complementar de Vencimento] APELANTE: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI APELADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA (Proc. nº 0800238-16.2018.8.18.0054), ajuizada pelo SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado. 2.
FUNDAMENTO Compulsando-se os autos, observa-se que se trata de demanda que envolve a Fazenda Pública, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício.
Nesse contexto, o Regimento Interno deste TJPI dispõe que: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição. 3.
DECIDO Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
20/05/2025 23:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:02
Expedição de intimação.
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28/03/2025 22:33
Declarada incompetência
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06/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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