TJPI - 0800861-70.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800861-70.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: MARIA ISABEL DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:22
Juntada de petição
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800861-70.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ISABEL DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO In casu, o recorrido BANCO BRADESCO S.A. se manifestou pela prescrição da pretensão conforme Id 22826443.
Trata-se de matéria de ordem.
No entanto, o novo Código de Processo Civil estabelece que não se pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Referida regra está insculpida nos artigos 9º e 10º do CPC.
In verbis.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10º O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (negritei) Ante o exposto, intimem-se o(a) recorrente MARIA ISABEL DA SILVA, em homenagem ao princípio da não surpresa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da possível prescrição suscitada pelo recorrido.
Intimem-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR -
22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:18
Conclusos para Conferência Inicial
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07/02/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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