TJPI - 0840816-49.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840816-49.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JACY MENDES VELOSO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por JACY MENDES VELOSO em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados.
Informação de Id 57934072 noticiou o óbito da parte autora.
Por meio da petição de Id 67729616, o sucessor da parte autora requereu sua habilitação nos autos.
Instada a se manifestar, a parte ré anuiu com a habilitação pretendida. É o relatório.
Decido.
O presente feito não oferece maiores considerações.
Com efeito, tendo ocorrido o falecimento da autora, torna-se possível o ingresso nos autos de seus sucessores, através do procedimento especial de habilitação.
O objetivo das normas insertas nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil é regularizar a sucessão processual, desde que o direito material objeto do processo seja transmissível, o que é o caso dos autos.
Na hipótese, o sucessor requereu regularmente sua habilitação (Id 67729616).
Assim, não tendo havido impugnação à habilitação, trata-se de hipótese que autoriza o julgamento antecipado do mérito, não outro caminho que não o da procedência do pedido.
Isto posto, julgo por sentença, e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, procedente o pedido de habilitação nestes autos do sucessor da autora falecida.
Que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova a correção nos registros do PJE, substituindo as informações relativas ao de cujus e incluindo as do espólio.
Dada a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação, deixo de condenar as partes em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
23/05/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:54
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 11:34
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
23/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2024 10:43
Outras Decisões
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 12:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 03:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 22:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 03:23
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 10:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:51
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de JACY MENDES VELOSO em 24/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801724-66.2024.8.18.0073
Flavio dos Santos Pereira
0 Estado do Piaui
Advogado: Janio Valdo Paes de Almeida Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2024 08:38
Processo nº 0804180-17.2021.8.18.0033
Vulcabras Azaleia-Ba,Calcados e Artigos ...
J Adnildo Lima Goncalves - ME
Advogado: Karine de Bacco Geremia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2021 14:48
Processo nº 0809228-52.2024.8.18.0032
Lucina Maria de Jesus Sousa Carvalho
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2024 18:19
Processo nº 0800399-56.2024.8.18.0073
Raimundo Nonato de Assis Dias
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2025 08:57
Processo nº 0704477-86.2019.8.18.0000
Francisco Altemir da Cunha Cardoso
Estado do Piaui
Advogado: Dislandia Sales Rodrigues Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2019 11:30