TJPI - 0808799-91.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808799-91.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BORGES DE MESQUITA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/impugnada para em 15 (quinze) dias apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808799-91.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BORGES DE MESQUITA INTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:30
Processo Desarquivado
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13/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:21
Juntada de documento comprobatório
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01/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:48
Baixa Definitiva
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16/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de decisão
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27/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2022 23:59.
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17/07/2022 23:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORGES DE MESQUITA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:52
Julgado procedente o pedido
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16/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/08/2020 23:59:59.
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09/08/2020 20:22
Conclusos para despacho
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09/08/2020 20:21
Juntada de Certidão
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08/08/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2020 22:50
Conclusos para despacho
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30/06/2020 22:50
Juntada de Certidão
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30/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
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03/04/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 20:09
Conclusos para decisão
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01/04/2020 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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