TJPI - 0002018-89.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:44
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0002018-89.2018.8.18.0000 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ESPEDITA MARIA DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0002018-89.2018.8.18.0000, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002018-89.2018.8.18.0000, em que é Requerente APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e Requerido APELADO: ESPEDITA MARIA DE LIMA, ficando INTIMADO o espólio de ESPEDITA MARIA DE LIMA da decisão de ID nº 22486056 , que , "SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, via Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de ESPEDITA MARIA DE LIMA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. " COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0002018-89.2018.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ESPEDITA MARIA DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a juntada de Certidão, constante no ID.: 14934756, informando o falecimento da parte autora/apelada.; Considerando que o causídico habilitado, até então, pelo mesmo, fora intimado para manifestação sobre a habilitação de herdeiro da parte autora, tendo permanecido silente.
Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc.
I, §§1º e 2º, inc.
II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, via Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de ESPEDITA MARIA DE LIMA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo acima declinado, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:47
Expedição de Edital.
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29/01/2025 16:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/10/2024 10:19
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:44
Juntada de informação
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29/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:20
Juntada de informação - corregedoria
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19/12/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:25
Conclusos para o relator
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18/09/2023 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ESPEDITA MARIA DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:14
Suscitado Conflito de Competência
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05/07/2023 09:24
Conclusos para o relator
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05/07/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:07
Declarada incompetência
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11/04/2023 15:54
Conclusos para o Relator
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29/03/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:24
Conclusos para o relator
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06/06/2022 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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06/06/2022 09:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO vindo do(a) Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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24/05/2022 09:45
Determinada a redistribuição dos autos
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25/02/2022 12:04
Conclusos para o Relator
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25/02/2022 12:04
Expedição de intimação.
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03/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:07
Mov. [21] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
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09/12/2021 09:06
Mov. [20] - [eTJPI] Publicação
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09/12/2021 09:03
Mov. [19] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.271, página Nº 121, de 06: 12/2021, com a publicação no dia 07/12/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
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06/12/2021 07:40
Mov. [18] - [eTJPI] Expedição de documento
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06/12/2021 07:39
Mov. [17] - [eTJPI] Recebimento - Na COOJUDCIV.
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03/12/2021 11:00
Mov. [16] - [eTJPI] Documento
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11/10/2019 12:33
Mov. [15] - [eTJPI] Remessa - À CEJUSC 2º Grau para as sessões de mediação, conciliação.
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06/06/2018 10:02
Mov. [14] - [eTJPI] Recebimento - da Sescar Cível.
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05/06/2018 14:33
Mov. [13] - [eTJPI] Conclusão
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05/06/2018 14:32
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL NA PGJ COM PARECER
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19/04/2018 18:09
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
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19/04/2018 18:06
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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15/03/2018 11:44
Mov. [9] - [eTJPI] Remessa
-
15/03/2018 11:42
Mov. [8] - [eTJPI] Mero expediente - Ao MP.
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02/03/2018 08:46
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento - da Sescar Cível.
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01/03/2018 12:31
Mov. [6] - [eTJPI] Conclusão
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01/03/2018 12:29
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA CÍVEL
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26/02/2018 09:14
Mov. [4] - [eTJPI] Remessa
-
26/02/2018 08:12
Mov. [3] - [eTJPI] Distribuição
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26/02/2018 07:55
Mov. [2] - [eTJPI] Documento
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26/02/2018 07:55
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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