TJPI - 0800470-74.2018.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2025 23:59.
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800470-74.2018.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RÉU: INSS DESPACHO Com base no art. 465 do CPC, nomeio perito o médico VICTOR RAMIL SOARES, pertencente ao quadro de pessoal do Município de São Miguel do Tapuio, o qual deverá entregar o laudo ao juízo logo após a realização do ato.
Cientifique-se o perito da nomeação, bem como de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466) e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, § 2º, CPC).
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Não havendo questionamentos, a secretaria deve diligenciar junto ao município a fim de obter informação sobre local, data e horário para realização da perícia, intimando pessoalmente o autor, em seguida.
O autor deve comparecer no dia e horário marcados levando consigo documentos médicos que possua, além dos quesitos formulados.
Com a remessa do laudo, intime-se as partes para manifestação, oportunidade em que devem dizer, de forma justificada, sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 26 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de VICTOR RAMIL SOARES em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:30
Juntada de documento comprobatório
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16/07/2024 09:32
Juntada de documento comprobatório
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11/07/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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25/03/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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16/07/2022 13:25
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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09/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 12:48
Conclusos para despacho
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12/11/2019 12:47
Juntada de Certidão
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10/06/2019 09:03
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2019 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO E SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2018 12:28
Conclusos para decisão
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28/12/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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