TJPI - 0802270-10.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:20
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802270-10.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOSINTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO À Secretaria para certificar acerca do transcurso do prazo indicado no despacho de ID n. 76249528 para a parte Promovida.
INTIME-SE a Promovente para apresentar planilha atualizada e discriminada do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, faça-se conclusão dos autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
10/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802270-10.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOSINTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), o(a) Advogado(a) pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove, na forma prevista no Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este possa nomear sucessor.
Ademais, certifico que, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Assim, considerando que o patrono renunciou ao mandato e comunicou tal feito à parte Promovente em 30 de abril de 2025, sendo que nesta mesma data a parte acusou conhecimento (ID n. 77613591), e que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se houve a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono (advogado) ao seu constituinte (cliente) conforme prevê o art. 112 do CPC, não é necessário que a parte seja intimada judicialmente para constituir novo advogado, pois ela tem esse ônus por força de lei, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, devendo a Promovente se manifestar pelo que lhe for de direito, em 5 (cinco) dias.
Ademais, determino à Secretaria que providencie a retirada do DR.
ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - OAB CE40538 do sistema PJe como patrono da parte Promovida, promovendo a desabilitação.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
20/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802270-10.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOSINTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 08:43
Execução Iniciada
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21/05/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:29
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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31/01/2025 14:30
Processo Desarquivado
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22/01/2025 08:43
Juntada de ata da audiência
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17/01/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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25/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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