TJPI - 0800264-55.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:39
Baixa Definitiva
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24/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800264-55.2021.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LIMA RÉU: BANCO CETELEM DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por Maria José da Silva em face do Banco Cetelem, ambos devidamente qualificados, alegando que deve ser ressarcida amplamente por descontos supostamente indevidos.
Proferiu-se sentença julgando improcedente os pedidos da autora e sobreveio o trânsito em julgado.
Por derradeiro, a advogada da autora requereu o desarquivamento dos autos e a devolução do prazo para interposição de recurso, aduzindo que ficou impossibilitada de atuar antes do parto, ocorrido em 11.10.2022.
A petição está instruída com documentos.
Em sua manifestação, o réu requereu o indeferimento do pleito.
Relatei.
Decido.
A procuração pública que instruiu a petição inicial aponta que, além da postulante, também estava habilitado no processo o advogado Batistônio Lima de Oliveira.
Na realidade, a sentença foi proferida em 2.8.2022, ou seja, dois meses antes da data do parto, e o atestado médico indicando que a advogada necessitava de 60 dias de afastamento somente foi juntado no ano seguinte, em 27.1.2023.
Em outras palavras, além de não ser a única advogada habilitada no processo durante a gestação, a postulante deixou de apresentar o atestado médico expedido em 20.7.2022 (ID 36278354) no tempo oportuno, assumindo as consequências de sua inércia.
Diante disso, com base na fundamentação exposta, indefiro o pedido de devolução de prazo para interposição de recurso.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, novamente, arquivem-se os autos.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
29/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:05
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/11/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 19:45
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 19:44
Processo Reativado
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04/05/2023 19:44
Processo Desarquivado
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27/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 13:25
Baixa Definitiva
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27/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:24
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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27/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:49
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/04/2022 23:59.
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18/05/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 25/04/2022 23:59.
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25/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
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20/10/2021 23:44
Juntada de Petição de documentos
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15/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
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24/04/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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