TJPI - 0803861-16.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803861-16.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: THYAGO WILLIAM DOS SANTOS PASSOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 75421303), ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A (BVW), em face de THYAGO WILLIAM DOS SANTOS PASSOS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte demandante requereu a desistência da ação (ID n.º 76156154).
Nesse diapasão, diante da expressa manifestação de desistência feita pela parte autora, através de seu causídico constituído nos autos, e, até o momento, não tendo sido citado o requerido e não havendo apresentado contestação, não sendo necessária a sua intimação em virtude do pedido de desistência, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que se coaduna ao artigo supra.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
A desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, nessa sistemática, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intime-se.
PARNAÍBA-PI, 23 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:13
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/05/2025 16:54
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
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10/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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