TJPI - 0800066-45.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:27
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:27
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de DALVILENE MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800066-45.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: DALVILENE MARQUES DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por DALVILENE MARQUES DE OLIVEIRA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Inicialmente, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção.
Edcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585).
Decido.
A relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil.
Diante do conjunto probatório, entendo que melhor sorte assiste ao requerido.
No caso em tela, a demandada juntou autorização dos descontos objeto desta demanda (id n. 70973824).
No contrato supracitado há indicação do seu objeto e forma de pagamento.
A informação é clara, precisa e transparente.
Em síntese, a autora tinha plena ciência de suas cláusulas, por meio de sua assinatura.
Assim, não vislumbro ilicitude na conduta da requerida, uma vez que está agindo dentro dos limites contratuais.
No mais, os descontos foram válidos, conforme autorização expressa de id n. 70973824 e 70973826.
Portanto, a parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, conforme o art. 373, I do Código de Processo Civil.
Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente os pedidos iniciais por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano -
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:28
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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13/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 08:30 JECC Floriano Anexo I.
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13/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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