TJPI - 0801789-75.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:08
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801789-75.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Registro Civil de Nascimento] AUTOR: RAIMUNDA CRISTINA DO NASCIMENTO REU: LUIZ CORREIA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE VALIDAÇÃO PARA EMISSÃO DE 2º VIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO proposta por RAIMUNDA CRISTINA DO NASCIMENTO, em desfavor de LUIZ CORREIA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS, ambos qualificados nos autos.
A parte autora peticiona informando o interesse na desistência da ação e sua extinção sem resolução de mérito. É o relatório, decido A codificação processual civil permite que a parte autora desista da lide, independente de manifestação da parte demandada, antes do oferecimento da contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º.
Sem mais considerações a se fazer, resta evidente que existe fato impeditivo do seguimento do presente feito uma vez que a parte autora requereu a desistência da ação, fazendo uso de seu direito, motivo pelo qual se impõe a homologação do pedido formulado pelo patrono da parte autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência firmada pela parte autora e julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:37
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801789-75.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro Civil de Nascimento] AUTOR: RAIMUNDA CRISTINA DO NASCIMENTO REU: LUIZ CORREIA CARTORIO 1 OFICIO NOTAS E IMOVEIS DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor regularize sua representação processual, na forma do art. 76 do CPC.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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