TJPI - 0800817-39.2020.8.18.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800817-39.2020.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIZABETE VIANA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500-A APELADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRA SILVA MALTA - MG96491-A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETE VIANA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800817-39.2020.8.18.0071 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: ELIZABETE VIANA DA SILVA APELADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:32
Conclusos para Conferência Inicial
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15/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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